Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de matar criança de 8 anos

Por ciúme, Adenilson Santos Costa atacou a companheira, outras três mulheres e matou uma menina no Distrito Federal

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Adenilson Santos Costa, que admitiu o crime
Adenilson Santos Costa, que admitiu o crime Adenilson Santos Costa, que admitiu o crime

A Justiça do Distrito Federal decretou na tarde desta segunda-feira (7) a prisão preventiva de Adenilson Santos Costa, 35 anos. Ele admitiu ter esfaqueado a companheira, outras três mulheres e uma menina de 8 anos, que não resistiu aos ferimentos. O ataque aconteceu no último sábado (5), em Samambaia (DF). A criança, Izadora de Sousa do Nascimento, morreu no domingo (6).

Na audiência, o advogado de Adenilson pediu que ele respondesse em liberdade por ser réu primário, nunca ter sido preso e ter residência fixa. O profissional admitiu que o crime foi grave, mas argumentou que o agressor não teria inimigos e não apresentaria risco à sociedade.

O Ministério Público destacou que Adenilson responde por homicídio qualificado e foi preso em flagrante. Segundo a promotoria de Justiça, ele cometeu o crime após discutir com a esposa. Em seguida, deixou o local, buscou uma faca e atacou a vítima e as mulheres que tentaram defendê-la, incluindo a criança de 8 anos.

Leia também

De acordo com o promotor do caso, o crime é fato "gravíssimo", e Adenilson apresenta, sim, risco para a ordem pública. O suspeito afirmou, em audiência, que teria apanhado dos vizinhos e de policiais, mas o Ministério Público decidiu não acionar a corregedoria, pois ele disse que não teria como reconhecer quem o agrediu.

Publicidade

Após ouvir ambos os lados, o juiz decretou a conversão de prisão em flagrante de Adenilson em prisão preventiva. Na decisão, o magistrado lembrou que as outras vítimas ainda estão hospitalizadas.

"Em que pese a primariedade do agente, o que por si só não impede o decreto de prisão, a gravidade concreta do fato, como já relatado, indica a periculosidade exacerbada do seu autor e, em consequência, a necessidade da segregação cautelar como única forma de garantia efetiva da ordem pública", afirmou o juiz Lucas Lima da Rocha.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.