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Moraes dá 15 dias para PGR se manifestar sobre crime de descumprimento de Monark

Para a PF, 'a infração em questão perdura, caracterizando-se pela reiterada recusa em acatar determinação judicial'

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Moraes dá 15 dias para PGR se manifestar sobre Monark
Moraes dá 15 dias para PGR se manifestar sobre Monark Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre relatório da Polícia Federal que relata que o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, cometeu crime de descumprimento de decisão judicial após criar novas redes sociais, mesmo sendo proibido pelo Supremo.

Para a corporação, "a infração em questão perdura, caracterizando-se pela reiterada recusa em acatar a determinação judicial" de cessar a divulgação (publicar, promover, replicar ou compartilhar) de notícias fraudulentas (fake news).

Para a PF, "essa constatação encontra respaldo nas publicações de conteúdo efetuadas em diversas plataformas de mídia social. A análise dessas publicações revela indícios substanciais que apontam para a persistência na transgressão das ordens judiciais impostas".

Em 2022, o youtuber e podcaster provocou polêmica ao defender a existência de um partido nazista. Monark entrevistava os deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP) quando afirmou que a lei deveria permitir a existência de uma legenda defendendo a causa do nazismo alemão no Brasil.

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Em junho do ano passado, Moraes determinou o bloqueio das redes sociais do influenciador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ele e de R$ 100 mil às plataformas no caso de descumprimento. Monark também está proibido de publicar notícias falsas.

A decisão ocorreu depois que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ter detectado uma publicação do influenciador com uma entrevista com o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) que continha notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais.

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