PF diz ao STF que Monark cometeu crime de descumprimento de decisão judicial
Para a corporação, 'a infração em questão perdura, caracterizando-se pela reiterada recusa em acatar a determinação'
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal um documento no qual afirma que o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, cometeu crime de descumprimento de decisão judicial após criar novas redes sociais, mesmo sendo proibido pelo Supremo. Para a corporação, "a infração em questão perdura, caracterizando-se pela reiterada recusa em acatar a determinação judicial" de cessar a divulgação (publicar, promover, replicar ou compartilhar) de notícias fraudulentas (fake news).
"A verificação da materialidade e a identificação de indícios de autoria do delito previsto no art. 359 do Código Penal, que trata da desobediência à ordem judicial, manifesta-se de maneira inequívoca", diz a corporação.
Para a PF, "essa constatação encontra respaldo nas publicações de conteúdo efetuadas em diversas plataformas de mídia social. A análise dessas publicações revela indícios substanciais que apontam para a persistência na transgressão das ordens judiciais impostas".
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Em 2022, o youtuber e podcaster provocou polêmica ao defender a existência de um partido nazista. Monark entrevistava os deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP) quando afirmou que a lei deveria permitir a existência de uma legenda defendendo a causa do nazismo alemão no Brasil.
Em junho do ano passado, Moraes determinou o bloqueio das redes sociais do influenciador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ele e de R$ 100 mil às plataformas no caso de descumprimento. Monark também está proibido de publicar notícias falsas.
A decisão ocorreu depois que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ter detectado uma publicação do influenciador com uma entrevista com o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) que continha notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais.