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Pacheco aprova aumento de 18,13% na cota parlamentar dos senadores 

Reajuste será feito de forma escalonada, entre 2023 e 2025; valor é usado para cobrir despesas com transporte, moradia e alimentação

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Membros da Comissão Diretora do Senado
Membros da Comissão Diretora do Senado Membros da Comissão Diretora do Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou um aumento de 18,13% na cota parlamentar dos senadores. O reajuste, que será feito de forma escalonada, entre 2023 e 2025, foi autorizado por meio de um ato assinado em 10 de janeiro e divulgado nesta quarta-feira (14).

Confira como fica o aumento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceaps):

- 2023: 6% (a partir de fevereiro)

- 2024: 6%

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- 2025: restante do valor

A revisão permite que os parlamentares recebam mais dinheiro para cobrir despesas em função da atividade. Podem ser incluídos gastos com transporte, alimentação, hospedagem, moradia, despesas do gabinete e contratação de serviços técnicos para apoiar o mandato, desde que não caracterizem propaganda política.

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Passagens aéreas

Além dos reajustes, os parlamentares têm direito a quatro trechos de passagem aérea, ida e volta, por mês. Os quantitativos não utilizados podem serem transferidos para os meses seguintes.

O pagamento da cota parlamentar é realizado por reembolso, desde que os gastos tenham sido realizados dentro da regra e que seja apresentada a nota fiscal. No Senado, a cota é a junção de uma espécie de verba indenizatória fixa e uma quantia variável em relação ao transporte aéreo, que leva em consideração o trecho da capital do parlamentar a Brasília.

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Amazonas

O Amazonas é o estado com maiores valores da verba indenizatória: R$ 46.933,20. Antes do reajuste, o montante era de R$ 44.276,60. A verba indenizatória do Distrito Federal e de Goiás, com o reajuste, é de R$ 22.307,91. Os entes federados recebem menos porque não há necessidade de trechos aéreos.

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Veja os valores da verba indenizatória reajustada por unidade da federação:

- Acre: R$ 41.185,72

- Alagoas: R$ 37.159,57

- Amapá: R$ 45.426,51

- Amazonas: R$ 46.933,20

- Bahia: R$ 37.541,17

- Ceará: R$ 40.477,80

- Distrito Federal: R$ 22.307,91

- Espírito Santo: R$ 35.167,20

- Goiás: R$ 22.307,91

- Maranhão: R$ 39.640,40

- Mato Grosso: R$ 37.030,52

- Mato Grosso do Sul: R$ 34.879,51

- Minas Gerais: R$ 30.205,97

- Pará: R$ 42.851,77

- Paraíba: R$ 37.688,51

- Paraná: R$ 34.541,80

- Pernambuco: R$ 38.442,60

- Piauí: R$ 41.164,52

- Rio de Janeiro: R$ 33.725,17

- Rio Grande do Norte: R$ 38.134,77

- Rio Grande do Sul: R$ 38.039,80

- Rondônia: R$ 36.692,11

- Roraima: R$ 43.167,92

- Santa Catarina: R$ 34.843,60

- São Paulo: R$ 32.039,77

- Sergipe: R$ 44.355,12

- Tocantins: R$ 26.728,11

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