Pediatra é condenada a 12 anos de prisão pelo assassinato do filho de 3 anos no Distrito Federal
Juliana de Pina Araújo deve cumprir pena em ala separada para pacientes com transtornos psiquiátricos
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília
![Fachada do Tribunal de Justiça do DF](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/G5EWJ7HQUVNOJN3XB47OQL7BVM.jpg?auth=c9bdb7b1e6a0d44905d71fc625449a7508a839e2e2e5d5494c6be2db0fd30ea0&width=1000&height=600)
O Tribunal do Júri condenou a pediatra Juliana de Pina Araújo a 12 anos de prisão pelo assassinato do próprio filho, de apenas três anos, em 2018. O julgamento ocorreu na última terça-feira (6). No entanto, por ter sido considerada semi-imputável, em função do laudo psiquiátrico que atestou a depressão, a mulher deve cumprir a pena em uma ala especial do presídio.
O colegiado acolheu o pedido de condenação do Ministério Público, que acusou a mulher de usar meio cruel para matar a criança, o que configura uma qualificadora para o crime de homicídio. O processo tramitou em segredo de Justiça.
Crime
O crime ocorreu em junho de 2018. Na ocasião, por volta das 17h, mãe e filho estavam no apartamento onde moravam, na quadra 210 da Asa Sul, em Brasília. Segundo o laudo da perícia, a mulher teria dado um remédio ao menino, sem prescrição médica. A criança foi intoxicada. Em seguida, com o filho ainda vivo, o atacou com um objeto cortante, perfurando a artéria femoral.
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"Tormento intenso e desnecessário"
Os promotores argumentam que a criança morreu por insuficiência cardíaca, em função da overdose, "padecendo assim de tormento intenso e desnecessário". Logo depois do assassinato, ela desceu as escadas do prédio, ensanguentada. Ao se deparar com a cena, o porteiro conteve a mulher, e os vizinhos chamaram a polícia. A pediatra foi presa em flagrante e depois teve a prisão convertida em preventiva.
"A culpabilidade é intensa, haja visto que a vítima era filho da acusada, com relação de proximidade, e, nessa condição, deveria esperar todos os cuidados necessários para que percorresse o caminho da vida de forma feliz e saudável. Tal circunstância deve ter peso maior sobre as outras", escreveu o juiz Jair Soares.
A mulher confessou o crime, mas a defesa argumentou que ela sofria de transtornos psiquiátricos. O médico que a acompanhava afirmou, em depoimento, que a pediatra atestou que sofria de depressão desde a infância.
No entanto, o laudo psiquiátrico descreveu que, na data do crime, ela teve a "capacidade de autodeterminação comprometida por sintomas de humor como desesperança e angústia". Ainda assim, "não apresentava qualquer alteração de sua capacidade de entendimento, estando íntegro seu funcionamento intelectual e nível de consciência, ausentes delírios e alucinações".