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Recurso sobre anulação do júri no caso da Boate Kiss chega ao Supremo

Incêndio na casa de shows em janeiro de 2013 causou morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Relator no STF ainda não foi definido
Relator no STF ainda não foi definido Fernando Frazão/Agência Brasil

O recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em setembro do ano passado manteve a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (3). O caso ainda não tem relator na Suprema Corte. 

O incêndio na casa de shows ocorreu em janeiro de 2013, causando a morte de 242 pessoas e ferindo outras 636. No mês passado, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, enviou o caso ao STF. Ele disse que a discussão possui caráter constitucional e que portanto deve ser levada à Suprema Corte.

Em setembro, por maioria de votos, ao manter decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a Sexta Turma considerou que ocorreram diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a diferentes penas pelos crimes de homicídio consumado e tentado.

Entre as ilegalidades estavam falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação da defesa ou do Ministério Público, e irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.

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Ao apresentar o recurso, o MPF alegou que as questões consideradas ilegais pelo TJRS não foram apontadas no momento adequado pela defesa. Para o órgão, o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso do processo.

O ministro Og Fernandes citou a decisão do STF segundo a qual o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de manifestação).

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"Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo", disse.

Og Fernandes citou a complexidade e a relevância do tema do processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais.

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