STJ envia ao STF recurso sobre anulação do júri no caso da Boate Kiss
O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, aceitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Corte que, em setembro do ano passado, manteve a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Com a admissão do recurso, o caso passa à análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas. Para o ministro, o posicionamento adotado pela turma do STJ pode revelar uma possível divergência com um entendimento já firmado pelo STF. O vice-presidente do STJ também disse que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.
Em setembro, por maioria de votos, ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Sexta Turma considerou que ocorreram diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a diferentes penas pelos crimes de homicídio consumado e tentado.
Entre as ilegalidades estavam falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação da defesa ou do Ministério Público, além de irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.
Ao apresentar o recurso, o MPF alegou que as questões consideradas ilegais pelo TJRS não foram apontadas no momento adequado pela defesa, argumentando, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso do processo.
O ministro Og Fernandes citou decisão do STF no sentido de que o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de manifestação).
"Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo", disse.
Além da possível divergência de entendimento entre as duas cortes, Og Fernandes disse ainda que a complexidade e a relevância do tema do processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais.