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STF arquiva ação contra homem denunciado com base apenas no reconhecimento por foto

Uma série de reportagens produzida pelo R7 apontou problemas no reconhecimento facial por meio de fotografias

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Fachin é o relator da ação no Supremo Gustavo Moreno/STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal determinou a anulação das provas, revogou a prisão e encerrou a ação penal de um homem denunciado por roubo com base apenas em reconhecimento fotográfico. Após um assalto, o dono de um estabelecimento reconheceu um dos assaltantes “pela feição dos olhos”.

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Uma série de reportagens produzida pelo R7 apontou problemas no reconhecimento facial por meio de fotografias. Em um dos casos, um laudo produzido por papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal apontou erroneamente um morador da capital como autor de assalto a ônibus. 

No processo analisado pela Corte, a defesa argumenta que o único indício de autoria do crime foi um reconhecimento fotográfico irregular, que não observou as regras do Código de Processo Penal (CPP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram os pedidos de habeas corpus.

O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, votou pela nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal e de todos os demais elementos de informações e provas decorrentes dele.


Segundo o ministro, “a autoria atribuída ao acusado decorreu unicamente de um reconhecimento por comparação das feição dos olhos” e logo após a apresentação de um álbum de fotos de pessoas já registrados na unidade policial, sem seguir nenhuma formalidade. A descrição feita pela vítima – negro, alto e magro – não é totalmente compatível com a aparência física do acusado, que tem altura e composição corporal medianas”.

Fachin lembrou que, “de acordo com a jurisprudência da Segunda Turma, o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, pode servir para identificar o réu e fixar a autoria do crime somente quando for reforçado por outras provas e feito em observância aos procedimentos do CPP”.


62 acusações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um homem que foi preso somente com reconhecimento por meio de álbum de fotos. O porteiro de prédio Paulo Alberto da Silva Costa, que nunca havia sido preso nem acusado de nenhum crime, começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e já somava acusações em 62 ações penais.

Por admitir diversas falhas no reconhecimento fotográfico — única prova considerada no processo para a condenação do suspeito —, a 3ª Seção do STJ absolveu o homem do crime de roubo.


O colegiado levou em consideração que há indícios de que as ações penais ou as condenações tenham se baseado apenas no reconhecimento fotográfico falho. Como consequência, o colegiado determinou que o juiz ou o tribunal em que tramitar um processo contra Paulo avalie se a dinâmica de produção de prova foi a mesma analisada pelo STJ no caso concreto.

Os ministros determinaram ainda que decisão seja comunicada à Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro e aos outros ministros do STJ que sejam relatores de processos contra o porteiro.

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