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STF avalia duas ações contra lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

Questionamentos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes; entidades são contra divulgação de relatório sobre salários

Brasília|Do R7, em Brasília

Divulgação/Agência Brasil - Igualdade salarial entre homens e mulheres aumenta em 10 anos
Divulgação/Agência Brasil - Igualdade salarial entre homens e mulheres aumenta em 10 anos Divulgação/Agência Brasil - Igualdade salarial entre homens e mulheres aumenta em 10 anos (Divulgação/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) avalia duas ações contra pontos da lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. A primeira ação foi enviada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo). O segundo questionamento foi encaminhado pelo partido Novo, que questiona a obrigação das empresas com mais de 100 empregados divulgarem salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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O preenchimento obrigatório desse documento está regulamentado em decreto e portaria da pasta e o descumprimento prevê a imposição de multas à empresa. O Novo argumenta, no entanto, que a divulgação desse relatório é inconstitucional, por expor informações sensíveis sobre estratégias de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.

O partido acrescenta que mesmo que a empresa não queixa divulgar, tais dados poderão ser disponibilizados pela União ou até mesmo por entidade sindical dos trabalhadores. Por isso, o partido pede pela suspensão de qualquer divulgação de relatório sobre remuneração de empregados, do pagamento de multas em caso de descumprimento, de imposição de elaboração de plano de ação contra a desigualdade salarial e também da determinação de que os empregadores entreguem uma cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.

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Na avaliação do partido, a obrigatoriedade permite a intervenção dos trabalhadores nas políticas da empresa e evita que os empregadores interfiram em eleições que envolvam sindicatos profissionais. A ação está com a relatoria do Ministro Alexandre de Moares.

Plano de ação

Na ação da CNI e CNC, as entidades dizem que não questionam a paridade entre os gêneros, mas sim “os meios pelos quais se almeja alcançar a referida isonomia”. O relator da ação também é o ministro Alexandre de Moraes. Um dos artigos questionados estabelece que “nas hipóteses de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade”.

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Segundo a ação, o texto seria inconstitucional porque abre espaço para a subjetividade e não deixa “clara a necessidade de comprovação da discriminação em sentido estrito”, ou seja, que houve intenção de discriminar o funcionário.

Outro trecho alvo do pedido é o que autoriza a publicação de relatórios de transparências salariais. Segundo as confederações, a prática pode resultar “na divulgação de dados pessoais ou de estratégias e segredos de negócio” e causar” dano reputacional e à imagem das empresas”.

“As normas atacadas também acarretam um sério risco ao direito à imagem, com sérios impactos reputacionais às empresas, pois, ao determinar a publicação de relatórios, estes certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas por lei ou do posicionamento da pessoa no plano de cargos e salários da empresa, o que, sem as devidas explicações oportunizadas em ampla defesa e contraditório, pode acarretar a falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia.”

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