STJ decide que herdeiros de Ustra não devem indenizar família de jornalista morto na ditadura
Colegiado manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de SP que declarou prescrita a ação de indenização por danos morais
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
![Coronel morreu em 2015 e foi substituído pelos herdeiros](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/2OKSM2WA4ZIL5BD3IVESQE2WUY.jpg?auth=8ba626a88ae4ec0b76ed591a8bfa8e42ae4652c604f587a09bb794248db046b1&width=460&height=305)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso que tentava restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra para indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar. O coronel respondia o processo até morrer em 2015, quando foi substituído pelos herdeiros na ação judicial.
O colegiado manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou prescrita a ação de indenização por danos morais.
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Prevaleceu o entendimento fixado pela ministra Isabel Gallotti. Para ela, "o processo deveria ser extinto porque ações judiciais por danos morais causados por agentes públicos devem ser ajuizadas contra o Estado". A ministra foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.
No STJ, a ação de indenização foi apresentada pela ex-companheira e pela irmã do jornalista em 2010, quando Ustra ainda estava vivo. Em primeira instância, o coronel foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil a cada uma delas, mas o TJSP decidiu que o processo foi iniciado quando já havia ocorrido a prescrição.
O MPF, então, recorreu ao STJ. O relator, ministro Marco Buzzi, considerou imprescritíveis as ações indenizatórias e foi seguido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.