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TCU aceita pedido de relator no Senado e cria grupo de trabalho para reforma tributária

Senador Eduardo Braga solicitou ao tribunal que contribuísse com levantamento de informações e avaliação de riscos

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília


A reforma foi aprovada pela Câmara em 7 de julho
A reforma foi aprovada pela Câmara em 7 de julho

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria-Geral de Controle Externo, criou um grupo de trabalho de análise da reforma tributária, em tramitação no Senado. A medida atende a um pedido do relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que solicitou ao tribunal que contribuísse com levantamento de informações, avaliação de riscos e oportunidades de aperfeiçoamento.

A reforma, prevista pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, em votação que virou a madrugada.

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O grupo de trabalho do TCU vai funcionar por 90 dias ou até a aprovação da PEC no Senado — o que ocorrer primeiro. A publicação que criou a equipe no tribunal é desta sexta-feira (28).

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O grupo será coordenado pelo auditor-chefe adjunto da Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), Eduardo Favero, e será dividido em dois subgrupos: um de governança tributária, com seis integrantes, e o outro de avaliação econômica, com três participantes.

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"Para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos, o coordenador do grupo e os coordenadores dos subgrupos poderão consultar servidores vinculados a outras unidades do tribunal quanto à pertinência das conclusões que vierem a ser apresentadas e discutidas, bem como convidá-los a participar de reuniões", determina a ordem de serviço do TCU.

O que diz a reforma

A mudança no sistema tributário do país prevê neste momento alterações nos impostos que incidem sobre o consumo. O texto da reforma tributária prevê a substituição de cinco impostos:

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• PIS, Cofins e IPI (tributos federais): por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e

• ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal): por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios.

A proposta aprovada também prevê três alíquotas para o futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA):

• alíquota geral;

• alíquota 50% menor para atividades como transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, serviços médicos e de educação; e

• alíquota zero para alguns medicamentos e setores como saúde, educação, transporte público, medicamentos e produtos do agronegócio.

Cesta básica

A cesta básica nacional de alimentos também foi incluída na alíquota zero. De acordo com o texto, fica instituída a Cesta Básica Nacional de Alimentos, "em observância ao direito social à alimentação, cujos produtos poderão ter redução de alíquota a zero". A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que vão compor a cesta e terão alíquota zero.

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do texto, propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa, o IVA federal terá alíquota de 0,9%, e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

Mudanças em cima da hora

O texto aprovado foi um novo parecer de Aguinaldo Ribeiro, apresentado poucas horas antes do início da votação na Câmara, com mudanças em pontos que travavam as negociações: o Conselho Federativo, a Zona Franca de Manaus e o setor do agro.

O deputado alterou o texto após negociações com os governos federal, estaduais e municipais e com diversos setores econômicos. De acordo com o relator, é uma versão “em prol de uma reforma tributária mais consensual”.

Além do detalhamento do Conselho Federativo, outra mudança se deu no tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio. A alteração, como mostra o relatório, é “fruto de importante acordo entre os estados amazônicos e o governo federal”. A proposta garante, ainda, o diferencial competitivo das zonas de processamento de exportação.

As alíquotas dos regimes favorecidos foram reduzidas ainda mais, de 50% para 40% da alíquota-padrão. Além disso, a nova versão apresentada retira a referência à lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, na redução para insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, e amplia a alíquota reduzida para setores de comunicação como produção jornalística e audiovisuais nacionais.

"Imposto do pecado"

• Imposto seletivo — Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Exceções

A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Correção de desequilíbrios

• Cashback — A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

• Fundo de Desenvolvimento Regional — Esse fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

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