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TJDFT condena humoristas a indenizar em R$ 20 mil autista vítima de ofensas em stand-up

Decisão foi unânime; juízes disseram que houve clara ofensa à honra da vítima; caso ocorreu em 2019, em Campo Grande (MS)

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, Brasília


TJDFT condenou humoristas por piada sobre autista
TJDFT condenou humoristas por piada sobre autista

Dois humoristas foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 20 mil depois de falas ofensivas a um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da capital do país. A decisão foi unânime entre os magistrados, que avaliaram uma clara ofensa à honra “subjetiva e objetiva” da vítima. As declarações da dupla foram feitas em um show de stand-up comedy, gravado em 2019 em Campo Grande (MS) e postado nas redes sociais.

Os humoristas chegaram a entrar com recurso à decisão anterior da Justiça, argumentando que a liberdade de expressão é um direito e que o trabalho deles é pautado pelo humor ácido, “habitado ao exagero e ao absurdo para promover o riso”. A dupla chegou a dizer que uma advertência prévia informava que o show de comédia não expressava “a opinião particular dos humoristas”.

A vítima tinha 19 anos na época e era baterista de uma banda chamada Timeout. No comentário, os humoristas disseram ter lido uma notícia sobre haver em Brasília uma banda de rock formada apenas por autistas.

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“Falei; 'eu vou ver, né? É uma novidade, não tem muita música paraolímpica, vamos vê né?' Tinha um videozinho com a música deles, mas antes de clicar no vídeo eu pensei: 'mano, será que eu consigo assistir esse vídeo sem dar risada?' E a resposta é 'não, porque eu tentei mas não deu'. Era cada um tocando uma música diferente, sabe? O guitarrista com a guitarra ao contrário, o outro tocando um teclado imaginário, falei: 'mano, é muito difícil não rir de uma banda que o baterista tá de fralda (sic)'”, disseram no show.

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Na sentença, a Justiça declarou que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e ilimitado, e não tem ausência de consequências jurídicas às declarações que ofendem a dignidade do outro. A 4ª Turma Cível avaliou que os réus fizeram ataques diretos à vítima, “em razão de sua condição de pessoa com deficiência, o que reflete em todos com a mesma condição”.

Vitória contra o preconceito

Ao R7, o advogado que representa a família do autista, João Marcos Pedra, disse que a decisão os deixou “extremamente felizes” e que eles se sentiram com “voz” novamente.

“Depois do momento em que você sofre uma violência verbal, como foi o processo e que foi publicamente divulgado por meio das redes sociais, a vítima tinha sentido que sequer voz tinha perante a sociedade. Sentiu-se realmente violado, teve sua honra comprometida e afetada, passou por momentos tortuosos antes do processo, aumento de medicações de antidepressivo, pensamentos suicidas, inclusive há diversos laudos médicos no processo”, afirmou.

O advogado acrescentou que a decisão em segunda instância reafirmando a condenação dos humoristas é a mensagem de que o preconceito não deve ser tolerado e demonstra a força do músico vítima dos comentários.

“Ele conseguiu mostrar ao mundo que pessoas com deficiência fazem parte da nossa sociedade, mas elas têm que ser vistas com outros olhos, um olhar mais empático, um olhar com mais amor e que a vida da pessoa com deficiência, ela não é fácil, especialmente quando a gente está falando de pessoa com deficiência no caso das pessoas com autismo. A vítima deixou uma mensagem, um legado muito forte, mostrando que a pessoa com deficiência ela passa por tortuosidades e que isso não é motivo de chacota, não é motivo de piada”, declarou.

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