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Greve ou locaute? Como a paralisação pode ser chamada

Para juristas, os dois termos estão relacionados a questões diretamente trabalhistas, o que não seria o caso dos protestos

Economia|Fernando Mellis, do R7

Bloqueios em estradas de todo o país já duram cinco dias
Bloqueios em estradas de todo o país já duram cinco dias Bloqueios em estradas de todo o país já duram cinco dias

O termo locaute, do inglês 'lockout', que significa 'impedir de entrar', tem aparecido no noticiário desde ontem relacionado à paralisação dos caminhoneiros, a qual muitos também chamam de greve.

No entanto, agora, as autoridades suspeitam da participação de empresários do setor de transportes no movimento, o que, segundo o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, caracterizaria o locaute.

O artigo 17 da Lei de Greve diz que "fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)".

Ainda segundo a legislação, os trabalhadores terão direito a receber salário durante um locaute.

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Já a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no artigo 722, multa e outras penalidades aos empregadores que " individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo".

A Polícia Federal abriu investigação para apurar se os bloqueios em estradas tiveram a participação de empresários.

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Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Jungmann disse que algumas transportadoras se negavam a continuar viagem em locais bloqueados mesmo com escolta policial.

O advogado e professor de direito do trabalho da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) Carlos Eduardo Ambiel afasta a possibilidade de se tratar de um locaute.

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"Não me parece que os empregadores estejam encerrando a atividade das fábricas para enfraquecer qualquer movimentação de trabalhadores". Ele ressalta ainda que a punição para o locaute é meramente administrativa, cuja multa está desatualizada, em cruzeiros, na CLT.

Claudinor Barbiero, professor de direito do trabalho da Universidade Mackenzie de Campinas, diz que a paralisação também não pode ser considerada uma greve, direito garantido aos empregados na Constituição.

"Eu diria que é um movimento. Na falta de uma palavra, fala-se em greve, pelo fato de estarem paralisados. Mas é um movimento de trabalhadores que pararam por razões que não estão relacionadas ao contrato de trabalho, portanto, não é greve. Eles estão postulando uma redução do valor do combustível, não há nenhuma conotação trabalhista, de carga horária, de condição de trabalho", observa.

Ambos os professores concordam que a legislação não proíbe que as transportadoras protestem. No entanto, Ambiel ressalta que elas estão sujeitas a serem responsabilizadas por eventuais prejuízos que causarem a terceiros.

"Qualquer pessoa que por ato ou omissão causar danos a terceiro responde por danos. Então, um comerciante que esteja impedido de levar uma mercadoria, teve prejuízo, pode cobrar de quem fechou a rodovia", diz.

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