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Tira-dúvidas IR 2024: o que é ganho de capital e quem deve pagar?

Termo se refere à diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição

Economia|Do R7, em Brasília

Prazo para entrega termina em 31 de maio (Reprodução/Record Brasília)

O R7 preparou uma série especial para responder a dúvidas dos contribuintes sobre como preencher o Imposto de Renda 2024. Desde março, nossos leitores podem enviar perguntas sobre o tema pelas redes sociais do R7 ou da RECORD. Um dos questionamentos recebidos é sobre o ganho de capital e quem deve pagar.

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Segundo a Receita Federal, o termo se refere à diferença positiva entre o valor de alienação (uma venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). Ou seja, se você vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ou não ganho de capital. Havendo resultado positivo, deverá pagar o imposto sobre o montante.

O que é ganho de capital e quem deve pagar?

“Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). As pessoas físicas que tiverem ganhos de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.

Assim, se você vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ou não ganho de capital. Havendo resultado positivo, deverá pagar o imposto sobre o ganho de capital.

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A Receita Federal disponibiliza um programa específico (Ganhos de Capital), que permite lançar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital. O programa calcula as isenções e as reduções, e gera o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital.

No ano seguinte, os registros desse programa poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

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São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:

  • Alienante do bem ou direito, se residente no país (quem vende);
  • Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no país;
  • Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis (falecimento);
  • Doador, no caso de doação, inclusive, em adiantamento da legítima (adiantamento da herança);
  • Ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
  • Cedente, na cessão de direitos hereditários.”

Imposto de Renda 2024

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil pessoas não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.

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