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TSE determina que Gleisi Hoffmann apague postagem sobre Bolsonaro em redes sociais

A senadora acusou o presidente de ser o mandante do assassinato de apoiador do PT durante uma discussão com um colega

Eleições 2022|Renato Souza, do R7, em Brasília

Presidente do PT, Gleisi Hoffmann
Presidente do PT, Gleisi Hoffmann Presidente do PT, Gleisi Hoffmann

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, exclua uma postagem das redes sociais em que ela acusa o presidente Jair Bolsonaro de ser o mandante da morte de Benedito Cardoso dos Santos, assassinado em Mato Grosso durante uma discussão com um colega.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Benedito foi assassinado a facadas por Rafael Silva de Oliveira, apoiador de Bolsonaro, após uma discussão sobre política. Depois de ter esfaqueado Benedito, o autor teria acertado o pescoço da vítima com um machado, quando ela ainda estava viva. 

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Benedito teria pegado uma faca no meio da discussão e dado um soco em Rafael. O suspeito, então, teria tomado a faca e atingido a vítima 15 vezes, no olho, na testa e no pescoço, e finalizado o assassinato com o machado. 

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Gleisi atribuiu a Bolsonaro a responsabilidade pelo crime. "Conversei com o irmão do Benedito Cardoso dos Santos, barbaramente torturado e assassinado por um bolsonarista em MT. Vamos acompanhar juridicamente o caso para que o assassino seja punido. Mas queremos da Justiça Eleitoral providências para o mandante do crime: Jair Bolsonaro", escreveu ela nas redes sociais.

Na ação, a defesa de Bolsonaro alega que "a liberdade de expressão e de crítica política não contempla a imputação de crime e destaca que a atitude da representada, mormente por exercer função no Poder Legislativo brasileiro, estimula uma rivalidade política extremada que direciona à polarização, à hostilidade e à crise da sociedade".

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Para o relator do caso, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, ficou evidenciado o prejuízo à honra do presidente. Ele determinou que a postagem seja removida dentro do prazo de 24 horas e fique inativa até julgamento definitivo do caso. 

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