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ALMG abre portas para aumento do ICMS de produtos supérfluos e excluí rações de pet da lista

Projeto foi aprovado em primeiro turno com 33 votos; para entrar em vigor, texto precisa ser votado novamente

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7


Tema precisa passar por nova rodada
Tema precisa passar por nova rodada

A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou, no início da noite desta terça-feira (26), em primeiro turno, o projeto de lei do governo estadual que aumenta em 2% o valor do ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos considerados supérfluos. Para entrar em vigor, o tema precisa passar por nova rodada de votação.

O texto recebeu 33 votos favoráveis e 23 contrários. A versão é a do substitutivo 41, que excluiu as rações para pets do aumento e definiu que o aumento vai ser válido até 31 de dezembro de 2026.

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O novo texto também propõe que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026. Veja a lista de produtos que devem ser impactados:

• cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço

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• cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria

• armas

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• refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas

• perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal

• alimentos para atletas

• telefones celulares e smartphones

• câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios

• equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança

• equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

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“Durante a tramitação nas comissões da Assembleia, foram rejeitados 39 substitutivos e outras dezenas de emendas propostas pelos parlamentares, posição confirmada pelo Plenário. Essas sugestões de alteração do texto da proposição tratavam de assuntos diversos como acréscimos de itens para isenção ou majoração de ICMS, criação de programas assistenciais, destinação de recursos extras arrecadados com o imposto ou mesmo sobre o funcionamento do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). É que o PL 1.295/23 prevê que os recursos arrecadados serão destinados justamente ao FEM, especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social”, informou a ALMG em comunicado.

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