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Título de eleitor deve ser regularizado até esta quarta-feira para as eleições 2024

Com exceção do Rio Grande do Sul, prazo vale também para tirar o título pela primeira vez, mudança de endereço, nome e solicitar seção com acessibilidade

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Regularização do título de eleitor vai até 8 de maio (ROMILDO DE JESUS/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 05.05.2024)

A regularização do título de eleitor pode ser feita até esta quarta-feira (8) pela internet, aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais do país. Com exceção do Rio Grande do Sul, que teve esse período estendido devido à tragédia provocada pelas chuvas.

Esse é o prazo também para tirar o título pela primeira vez, cadastrar mudança de endereço ou de nome e solicitar seção eleitoral com acessibilidade para pessoas com problemas de locomoção. Consulte a sua situação eleitoral.

Quem vai tirar o documento pela primeira vez ou precisa de alguma regularização e não tem a biometria coletada deve buscar atendimento presencial. O eleitor deve se dirigir diretamente ao cartório ou posto mais próximo de sua residência. O atendimento será realizado por ordem de chegada.

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Nesta reta final de fechamento do cadastro, somente quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode solicitar os serviços de forma online, por meio da página de autoatendimento do TRE-SP.

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As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27).

Quais as consequências de não regularizar o título de eleitor

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• Não pode obter passaporte ou carteira de identidade

• Se for servidor público, pode ter o bloqueio dos vencimentos

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• Não pode participar de concorrência pública, ou administrativa da União e dos Estados

• Não pode se inscrever em concurso público, nem tomar posse de um cargo público

• Não pode renovar matrícula de estabelecimento de ensino oficial fiscalizado pelo governo

• Não pode praticar nenhum ato para quitação do serviço militar

• Também não pode obter a certidão de quitação eleitoral

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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