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Prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas eleições vai até 8 de maio

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Nova urna eletrônica, que será usada nas eleições municipais de 2024
Nova urna eletrônica, que será usada nas eleições municipais de 2024 Gabriela Coelho/R7

O prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas eleições municipais deste ano vai até o dia 8 de maio. Para isso, é preciso pedir o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. Esta também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação. De acordo com o TSE, no caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria. De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, foram aprovadas também mais de 818 mil transferências de domicílio eleitoral.

O pleito está marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, onde não há prefeito, não haverá eleição.

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.


A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.

“Já a partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto”, diz o calendário do TSE.

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