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Muitas vítimas de João de Deus não poderão processá-lo

Como os casos ocorreram antes de promulgação de nova lei, mulheres deveriam ter feito representação em, no máximo, seis meses após o assédio

R7 Planalto|Caio Sandin, do R7

Médium João de Deus é acusado de assédio por mais de 200 mulheres
Médium João de Deus é acusado de assédio por mais de 200 mulheres Médium João de Deus é acusado de assédio por mais de 200 mulheres

João de Deus pode ser o pior abusador sexual da história brasileira. Foram mais de 200 mulheres que denunciaram terem sofrido nas mãos do médium. Mas nem todas podem fazer com que a possível pena aplicada a ele aumente.

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Segundo Marina Ruzzi, advogada especializada em crime de gênero, "a vítima tinha um prazo de seis meses para fazer uma representação, onde ela teria de informar às autoridades do que aconteceu com ela, em um boletim de ocorrência, por exemplo, e dizer para o poder público, por meio deste termo de representação, que ela deseja que o agressor seja processado criminalmente. No caso das mulheres que sofreram violência, mas já passou este prazo e não fizeram nada, infelizmente, na área criminal não há mais o que ser feito”.

Marina diz ainda que houve uma mudança na lei, em setembro deste ano, que acabou com este prazo de seis meses, passando apenas a contar o tempo para prescrição do crime, que varia entre 12 e 20 anos dependendo de qual delito foi cometido.

Desse modo, “as mulheres que tiverem sofrido a agressão dentro deste prazo, ou ainda, que tenham sofrido mais recentemente, depois da promulgação desta lei, não têm mais este prazo para enfrentar. Então, basta elas fazerem um boletim de ocorrência que o Estado já vai ter que tomar as medidas cabíveis. Sendo o único prazo que ainda importaria o da prescrição de 12 anos, mas como ele é idoso este prazo cai pela metade, no caso, 6 anos”, explica Ruzzi.

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Como a maioria das agressões foi cometida anos atrás, antes da mudança na legislação, estas mulheres não poderão prestar queixa no âmbito criminal contra o médium. A advogada especula que "o Ministério Público, que é a instituição responsável por processá-lo futuramente em uma provável ação penal, deve chamar estas outras mulheres — talvez não todas, mas algumas destas mulheres — e juntar relatos para colaborar com o entendimento que ele é um abusador em série".

Ela ainda compara a situação de João de Deus com o caso do ator e comediante americano Bill Cosby, pois lá "a maioria das mulheres estava, também, com este problema de não poder denunciar por conta do prazo. Então, elas foram levadas como testemunhas" e complementa: "Para o juiz, apesar de ele não poder punir o João de Deus pelos crimes praticados contra estas pessoas, tudo isso vai ser levado para o convencimento do magistrado, principalmente na hora de aplicar a pena, pois o código determina uma pena mínima e uma pena máxima e existem vários requisitos a serem avaliados na hora de atribuir a pena a uma pessoa, e um desses requisitos é o perfil do acusado".

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Ela ressalta que o fato de ser réu primário favorece a defesa do médium, mas o fato de mais de 200 mulheres denunciarem abusos pode pesar para que a pena seja agravada.

De acordo com o entendimento dela, "o principal crime que foi cometido por João de Deus é a violação sexual mediante fraude”. Nele “o abusador, valendo-se da sua posição — seja ela hierárquica ou de qualquer contexto — leva a vítima a crer que o abuso que está sofrendo faz parte de algum procedimento. No caso do João de Deus, ele falava que era parte do processo de cura, e a vítima teve seu consentimento viciado por conta dessa mentira”.

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Marina esclarece que “este crime não prevê que a pessoa precise sofrer uma agressão que envolva penetração, por exemplo. Podem ser outros tipos de toques indevidos, como passar a mão, fazer a pessoa realizar sexo oral nele, ou qualquer coisa que traga um prazer sexual para o agressor. Tudo está dentro deste crime, que pode imputar em uma pena de dois a seis anos de prisão”.

Há, no entanto, situações específicas que são ainda mais graves, como os casos de estupro de vulnerável. São englobados neste crime qualquer tipo de ação libidinosa contra menores de 14 anos, pessoas inconscientes ou com deficiências mentais impeditivas. A pena para delitos como este varia entre 8 e 15 anos, tendo um prazo ainda maior para a denúncia: 20 anos após a pessoa atingir a maioridade.

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