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Oposição aciona STF contra teto de R$ 44 bilhões para auxílio 

Documento foi protocolado nesta segunda-feira (5). Benefício começará a ser pago em 6 de abril, anunciou governo federal

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Pagamentos começarão a ser feitos no dia 6 de abril
Pagamentos começarão a ser feitos no dia 6 de abril Pagamentos começarão a ser feitos no dia 6 de abril

O PCdoB acionou, nesta segunda-feira (5), o STF (Supremo Tribunal Federal) contra o teto de R$ 44 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial e solicita ainda o retorno do valor de R$ 600.

De acordo com o governo federal, o novo auxílio emergencial começará a ser pago em 6 de abril. Os pagamentos correspondem a quatro parcelas de um valor médio de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150. O total de beneficiados atingirá 45,6 milhões.

No ano passado, as cinco primeiras parcelas foram de R$ 600 e mais quatro de R$ 300, além do dobro do valor para as mães solteiras. O total pago chegou a R$ 293,1 bilhões para 67,9 milhões de pessoas.

O limite de R$ 44 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial consta na proposta aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, esse será o limite para os gastos com o benefício que ficarão fora da regra de ouro e do teto de gastos em 2021.

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Durante a tramitação da matéria, partidos de oposição apresentaram emendas contra o limite, mas não obtiveram sucesso. Agora, o PCdoB acionou o STF. No documento, o partido pede a concessão de medida cautelar quanto à fixação do limite de R$ 44 bilhões, “diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da covid-19”, e pede o retorno imediato do pagamento do auxílio no valor antigo, de R$ 600.

“Neste sentido, é de todo incoerente, a redução do auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) para ínfimos R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no momento mais difícil e caótico da pandemia, reduzindo o quadro de proteção social fixado pelo próprio Congresso Nacional e pela Presidência da República no ano de 2020. Tem-se, assim, flagrante violação à teoria dos motivos determinantes, desenvolvida há séculos pelo Direito Público”, afirma a peça.

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