Coronavírus: Rio de Janeiro adia pagamento da taxa de incêndio
Novas datas de vencimento foram adiadas para os dias 5 e 9 de outubro; contribuinte poderá quitar o valor com boleto já recebido em casa
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil
![Taxa de incêndio é obrigação tributária](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/4M7DBEDDOVMPBIE4CKA4HPXUR4.jpg?auth=c663f5f3a5a24258004c05b8c50a8d6676b3e7fcd95331e868bbc687bb5f5ef3&width=1280&height=960)
A taxa de incêndio 2020 poderá ser paga até outubro no Estado do Rio de Janeiro. O prazo, que terminaria entre 13 e 17 de abril foi estendido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro por orientação do governo do estadual devido à pandemia do novo coronavírus. As novas datas de vencimento estarão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro.
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De acordo com o Corpo de Bombeiros, o contribuinte não vai receber um novo boleto em seu imóvel. O cidadão que já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril pode quitar a qualquer momento até o início de outubro, sem qualquer acréscimo.
Aqueles que ainda não receberam o tributo pelos Correios e aqueles que preferirem, podem emitir uma segunda via com as novas datas pela internet. Os polos de atendimento estão fechados temporariamente para cumprir as medidas de isolamento. Mais informações e telefone para contato estão disponíveis na página do Corpo de Bombeiros.
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A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos devem ser aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Outras medidas
Esta não é a primeira medida que impacta o “bolso” do contribuinte no estado. No final do mês passado, o governo do Rio proibiu o corte de serviços de água, gás e energia elétrica por falta de pagamento.
As concessionárias deverão ainda permitir o parcelamento do pagamento das dívidas após o período de restrições impostas pelo combate à doença. Não será permitida a cobrança de juros e multa. A medida, prevista em lei, vale também para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e estabelecimentos que optaram pelo Simples, o sistema de tributação simplificada nacional.
Também desde o final do mês passado, a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) suspende a cobrança das contas com vencimentos em maio, junho e julho, para os clientes da Companhia que pertencem às categorias de tarifa social e comércio de pequeno porte. De acordo com o governo do estado, essas categorias abrangem aproximadamente 230 mil matrículas, beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas.
Nacionalmente, também houve suspensão ou adiamento de pagamentos e recolhimento de tributos. A Agência Brasil reuniu as medidas anunciadas até o momento.
Coronavírus
No Rio, de acordo com boletim divulgado ontem (11), a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro registrou 2.607 casos confirmados e 155 óbitos por coronavírus no estado. Há ainda 107 óbitos em investigação. A maioria dos casos confirmados está na cidade do Rio de Janeiro, 1.905. A maior parte das mortes também ocorreu na capital do estado, 98.