O TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) manteve a decisão que obriga o prefeito do Rio Eduardo Paes a instalar ar-condicionado em 100% da frota de ônibus da cidade até o fim do ano. A multa para o não cumprimento é de R$ 5 milhões. A prefeitura tem o prazo de 20 dias para apresentar o cronograma mensal com metas progressivas. O prefeito havia recorrido da decisão e alegado que o valor da multa era elevado.
No dia 23 de fevereiro, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a climatização total da frota conforme havia estava previsto no acordo firmado em 2014.
Para o magistrado, a redução para 70% das viagens — e não da frota — apresentada pelo prefeito em 2015, configura violação do acordo estabelecido em fevereiro de 2014. As metas foram redefinidas para não onerar os consórcios que administram as linhas ônibus que terão de renovar a frota com a implantação total do sistema BRT.
Segundo informações do processo, a prefeitura assumiu voluntariamente o compromisso, em 2014, de colocar nas ruas 2.233 coletivos com ar-condicionado para compensar a população pela derrubada da Perimetral e das mudanças no trânsito no centro da cidade.
De acordo com o juiz, a autorização para prosseguir com o projeto Porto Maravilha apenas ocorreu quando o plano compensatório foi apresentado. Ainda segundo o juiz, no ano passado, foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.