Lei obriga estabelecimentos do Rio a protegerem mulheres assediadas
Donos de estabelecimentos comerciais deverão orientar e acompanhar vítimas de assédio em situação de risco
Rio de Janeiro|Rafaela Oliveira, do R7*
![Donos de bares e restaurantes terão que dar suporte às vítimas de assédio](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/73IHD6N7ZZOEZKUYDBHQLNUCMY.jpg?auth=4cfbf4b70f68749ddffaffb385e3ef5f3137fc5d75216098fc19995c0ac39415&width=1024&height=768)
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou uma lei, nesta terça-feira (8), que obriga bares, casas de shows e restaurantes a adotarem medidas de segurança para protegerem mulheres assediadas nos estabelecimentos. Na publicação do Diário Oficial, a lei 6.932 determina que os administradores desses locais acompanhem as vítimas e identifiquem as situações de risco.
A lei estabelece que os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, adotem medidas de segurança para proteger mulheres nestes locais. Eles deverão colocar avisos e painéis com orientações para que as clientes procurem os responsáveis caso se sintam em situação de risco.
Leia também
Além disso, é obrigatório que a pessoa responsável pelo estabelecimento acompanhe as mulheres assediadas até um meio de transporte público ou particular e, se solicitado por ela, até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.
A PL que originou a determinação é o de nº 1289, de 2019, do vereador Dr. Gilberto (PTC) e já está em vigor.
*Estagiária do R7, sob supervisão Celso Fonseca