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Mortes por atropelamentos têm processos lentos e penas brandas

Especialistas e ativista ouvidos pelo R7 analisam o resultado da violência no trânsito brasileiro e criticam sensação de impunidade

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Jovem teve perna amputada ao ser atropada, enquanto estava sentada na calçada
Jovem teve perna amputada ao ser atropada, enquanto estava sentada na calçada Jovem teve perna amputada ao ser atropada, enquanto estava sentada na calçada

Punições brandas e processos judiciais lentos. Dois aspectos apontados por especialistas ouvidos pelo R7 como fatores que se relacionam e explicam, em parte, o alto índice de mortes por atropelamento no trânsito em diversos municípios brasileiros. Ativistas também apontam uma espécie de "carrocracia", um sistema criado pelos privilégios concedidos aos motoristas em razão da infraestrutura pública das cidades e do próprio mercado.

Autoridades, especialistas em trânsito, ativistas e setores da sociedade civil têm debatido ações para evitar a sensação de impunidade em atropelamentos fatais ou outros casos de violência no trânsito.

A classificação do crime em homicídio culposo (não intencional) ou doloso (intencional) é um fator jurídico que resulta em punições consideradas brandas em relação à gravidade da ação, avalia a delegada de polícia Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo).

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O homicídio culposo ocorre quando há culpa consciente, ou seja, o motorista imagina o resultado do seu ato, mas não admite tal atitude possa ocorrer, agindo com imperícia, imprudência ou negligência, como explica Raquel Gallinati. A pena é de 2 a 4 anos.

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Já no dolo eventual, a pena é de 6 a 20 anos, mas pode subir para 12 a 30 anos, caso o crime seja qualificado. Além disso, o motorista é julgado pelo Tribunal do Júri. Neste caso, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo. Portanto, assume o risco de produzi-lo.

Comprovar a intenção é um ponto delicado. "Esse tema apresenta uma zona cinzenta entre o chamado dolo eventual e a culpa consciente", afirma Gallinati. "A tipificação dá margem a uma subjetividade a partir do momento que, para caracterizar um homicídio na direção de um veículo automotor, tem que estar muito delimitado e comprovado que houve uma intenção de utilizar aquele automóvel para a prática de um homicídio. Fica mais claro quando existe embriaguez ou quando se dirige muito acima da velocidade".

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O recurso do homicídio culposo foi aceito pela Justiça de São Paulo para conceder, no último domingo (29), a liberdade provisória à dentista Danielle Piorelli Almeida Diniz, de 42 anos, presa em flagrante após atropelar e matar um motoboy e deixar um outro ferido na região do Cambuci, no centro da capital estadual.

Após pagar uma fiança no valor de R$ 22 mil, a mulher que dirigia uma BMW avaliada em R$ 60 mil permanecerá livre para responder as acusações de homicídio culposo e lesão corporal em razão do acidente — registrado por câmeras de circuito de segurança.

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Nas imagens, é possível ver a motorista em aparente alta velocidade e o atropelamento. Pelo menos seis motos foram atingidas. Vinicius Rodrigues de Oliveira, de 21 anos, morreu no local. O outro jovem, de 24 anos, foi socorrido com ferimento no rosto e fratura na perna e encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital São Paulo.

Recursos beneficiam defesa

As várias possibilidades de recursos previstas no CPP (Código de Processo Penal) brasileiro e as punições baixas para o crime de homicídio culposo (não intencional) afetam o andamento dos processos judiciais em casos de atropelamentos com mortes no Brasil, diz a juíza Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Segundo a desembargadora, o Ministério Público tem denunciado acusados por homicídio com dolo eventual e que alguns podem chegar a júri popular. No entanto, o sistema processual costuma ser longo e muitos acusados respondem em liberdade.

“A eventual demora no processamento de um homicídio ao volante depende de cada caso. Eventualmente, o homicídio culposo tem a pena menor, com um rito processual mais simples. Entretanto, se a acusação for de homicídio com dolo eventual, o rito é mais complexo, importando em um prazo maior para julgamento final”, complementou a juíza Ivana David.

Atualmente, são inafiançáveis no Brasil crimes hediondos, de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Já os crimes com penas previstas iguais ou inferiores a quatro anos de prisão, caso do homicídio culposo, admitem o pagamento de fiança.

'Carrocracia' e epidemia de violência no trânsito

Autoridades, especialistas em trânsito, ativistas e setores da sociedade civil têm debatido ações para evitar a sensação de impunidade em atropelamentos fatais ou outros casos de violência no trânsito nas ruas, avenidas e rodovias em todo o Brasil.

Aline Cavalcante, diretora de participação pública da Ciclocidade (Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo), entende que a atual infraestrutura pública das cidades e o mercado criaram uma espécie de "carrocracia" que privilegia os motoristas.

"Quem tem carta, tem uma habilitação. Foi concedida pelo estado para que você opere essa máquina. Na medida em que não sabe operar ou comete um acidente, você deveria perder essa autorização, que é uma concessão pública. Quando se olha para o aspecto jurídico disso, a gente percebe que as leis são brandas e não refletem a responsabilidade que deveriam ter os motoristas ao portar um automóvel, moto ou veiculo motorizado".

Por isso, a ativista considera fundamental a elaboração de sistemas de engenharia de tráfego e desenhos viários que desestimulem comportamentos agressivos no trânsito.

"Não é só uma questão de aplicação de leis. A gente tem um arcabouço legal muito robusto. O problema é de aplicação das leis e desenho viário. A maneira como você desenha a cidade impulsiona e o comportamento que a gente tem hoje é de violência e impunidade. É uma epidemia que sobrecarrega o SUS. Não é razoável que o nosso simples ato de direito de ir e vir onere tanto assim o sistema de saúde brasileiro", ponderou Aline Cavalcante. 

A diretora da Ciclocidade também critica uma atitude de parte da população em relação às autuações por órgãos públicos em razão do descumprimento das leis de trânsito em vigor no país. "Quando o estado/governo inicia um processo de recrudescimento a motoristas infratores, todos reclamam de indústria da multa'. Quem reclama de indústria da multa não pode se indignar com a violência no trânsito", finalizou Aline Cavalcante.

Relembre atropelamentos causados por suspeitos de embriaguez:

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