Em decisão unânime, os ministros da 5ª Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) determinaram, na terça-feira (23), que os policiais civis paulistas envolvidos no tiroteio em Juiz de Fora (MG), no ano passado, voltem a trabalhar.
Um encontro para uma transação comercial entre dois empresários realizado na sexta-feira, 19 de outubro, em Juiz de Fora, cidade mineira com pouco mais de 500 mil habitantes, está cercada de mistério. A reunião terminou com um tiroteio entre policiais civis mineiros e paulistas que deixou dois mortos, um ferido e de R$ 15 milhões em notas falsas apreendidas.
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Quatro agentes paulistas chegaram a ser presos, mas, em dezembro, foram soltos por um habeas corpus concedido pelo STJ — os agentes estavam na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte, para onde foram transferidos em 22 de outubro.
No dia 28 de março, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca decidiu, monocraticamente, que "não mais se justifica a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública", uma vez uma vez que não ficou configurado o "justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais".
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Dias depois, o MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão, mas sofreu derrota pela decisão da 5ª Turma. Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi acompanharam a decisão anterior de Fonseca. Na decisão, o grupo argumentou que não conheceu o pedido (do MPF) e concedeu o haebas corpus aos policiais paulistas.
Assim sendo, os agentes Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira, Jorge Alexandre Barbosa de Miranda, Rodrigo Castro Salgado da Costa e Bruno Martins Magalhães Alves voltarão ao trabalho.
Câmera flagra movimento de policiais antes de tiroteio em MG