Advogada explica a diferença entre injúria racial e crime de racismo
Racismo tem punição mais severa, sendo que a injúria racial tem uma pena mais leve, e levanta a dúvida sobre como tipificá-las
Brasil|Do R7
Em Minas Gerais, uma professora foi autuada por injúria racial após chamar um vizinho de preto, macaco e dizer que era melhor que ele por ter a pele mais clara.
Casos como esse trazem à tona a dúvida sobre a diferença entre injúria racial e crime de racismo. A advogada e professora de Direito Humano, Amarilis Costa da Silva, explicou essa diferença em entrevista ao JR News da Record News.
"Quando o caso acontece no dia a dia, ou em discussões, quando o decoro ou a honra de alguém é atingido, nós tipificamos via de regra pelo artigo 140 do codigo penal, que é injuria racial. Em outro lado, quando uma coletividade é ofendida em razão de raça, cor, etnia, religião, tipificamos pela lei 7.616/89 que trata de crimes de racismo", explicou Amarilis.
Confira detalhes e outras informações sobre esta diferença no vídeo abaixo.