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Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas, mas veta isenção de IR a apostadores

Proposta era uma das prioridades da equipe econômica, que busca aumentar a receita para cumprir a meta de déficit zero em 2024

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília, com informações da Agência Estado

Lula vetou isenção de IR para apostadores
Lula vetou isenção de IR para apostadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei que regulamenta as apostas esportivas, as chamadas bets, no país. A medida foi publicada em edição extra deste sábado (30) do Diário Oficial da União. Lula vetou trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

Com a sanção, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo online e eventos virtuais de jogos online. A proposta era uma das prioridades da equipe econômica do governo, que busca aumentar a receita para cumprir a meta de déficit zero em 2024.

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O presidente barrou a isenção de Imposto de Renda (IR) para o apostador que tiver ganho anual abaixo da primeira faixa do IR, hoje em R$ 2.112. Com isso, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelo apostador. O presidente também vetou trecho que descontava as perdas do apostador na aferição do montante sobre o qual o imposto incidirá.


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De acordo com a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso "ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal".

A lei determina a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, entre outras destinações expressas na lei.

De acordo com o governo, por meio de regulamentação a ser feita pelo Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos.

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Nesse caso, são exemplos do controle interno: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

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