Sugestões para ajuste de normas das eleições deste ano podem ser enviadas ao TSE até esta sexta
O Tribunal Superior Eleitoral realiza, nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, audiências públicas para receber sugestões de resoluções...
Portal Correio|Do R7
O Tribunal Superior Eleitoral realiza, nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, audiências públicas para receber sugestões de resoluções que poderão ser aplicadas às eleições municipais de 2024. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Até esta sexta-feira (19), os interessados em participar podem enviar sugestões para ajustes dos textos das minutas. Em 23 de janeiro, serão discutidas as resoluções sobre pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais e atos gerais do processo eleitoral.
Já em 24 de janeiro, os temas serão registro de candidatura, Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas e prestação de contas. Em 25 de janeiro, serão debatidos a propaganda eleitoral, representações e reclamações, além de ilícitos eleitorais.
A próxima presidente do TSE será a ministra Cármen Lúcia, que vem se debruçando sobre o tema inteligência artificial. Com isso, existe a possibilidade que a Corte apresente uma resolução exclusiva para tratar de plataformas.
Colecionadores, atiradores e caçadores – CACs
Nesta semana, a Corte publicou uma minuta, com 224 artigos, para nortear as eleições municipais deste ano. A norma mantém a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, na véspera e nas 24 horas seguintes. O tribunal, no entanto, ainda vai decidir, em plenário, se mantém a norma.
A instrução também mantém o entendimento de que, na cabina de votação, é proibido ao eleitor usar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.
Segundo o TSE, “em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar, e a Presidência da mesa receptora poderá acionar a força policial para a adoção das providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juiz eleitoral”.
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