Crédito consignado contratado por aposentados e pensionistas do INSS bate recorde histórico
Volume de acordos entre bancos e pessoas físicas supera R$ 211 bilhões, um aumento de 18% nos últimos 12 meses, segundo o BC
Economia|Do R7
O volume do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) bateu recorde em junho, com um total de R$ 211,7 bilhões contratados. De acordo com dados do Banco Central, é o maior número já registrado na modalidade de empréstimo para esse público. Nos últimos 12 meses, o valor total aumentou 18%. Em junho de 2021, era de R$ 180 bilhões.
A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditado em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento ou na aposentadoria do cliente, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com uma das menores alíquotas do mercado. A taxa-limite é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o cartão de crédito.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o aumento da margem de percentual disponível para 45%, sendo 5% de cartão de crédito, facilitou e permitiu mais empréstimos.
"No entanto, é preocupante, uma vez que o valor mensal do benefício estará reduzido quase pela metade, o que dificultará a subsistência dessas pessoas e trará ainda mais pobreza", afirma a presidente do IBDP.
Outro risco é o aposentado acabar endividado por tomar empréstimo pressionado por familiares ou conhecidos. "A maioria dos empréstimos é para a família da pessoa idosa e não para ela própria, o que a deixa ainda mais desamparada e vulnerável", alerta Adriane.
Desde 2020, para enfrentar a pandemia, o governo federal tem editado medida provisória para aumentar o limite de 35% para 40%, para que aposentados e pensionistas do INSS contratem crédito consignado com base no valor do benefício.
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Neste ano, uma nova medida ampliou a margem do crédito para 45%, além de autorizar essa modalidade de empréstimo aos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), RMC (Renda Mensal Vitalícia) e Auxílio Brasil.
A medida permite comprometer até 45% da renda com um empréstimo. Com isso, a orientação é redobrar os cuidados para se beneficiar da medida sem aumentar o endividamento das famílias.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que o aumento do volume do consignado é preocupante. "Isso mostra que cada vez mais as pessoas estão se socorrendo desse empréstimo, porque o preço de itens básicos da casa, como alimentação, vestuário e combustível, tem subido. Demonstra ainda o endividamento do brasileiro", avalia.
Segundo ele, um ponto crucial para esse resultado é o assédio dos bancos aos aposentados. "Hoje, a pessoa sabe que se aposentou por meio da empresa do consignado. A empresa tem a informação da aposentadoria antes do aposentado, porque já liga para oferecer crédito."
Badari orienta o aposentado a utilizar esse empréstimo só em caso de necessidade. "O consignado tem juros mais baixos e mais interessantes do que o cheque especial ou o cartão de crédito, por exemplo. Porém, ele tem que ser tomado com cuidado", adverte.
Reclamações
De acordo com o Procon-SP, as reclamações contra fraudes que envolvem consignados e também contra o assédio das instituições financeiras chegaram a 2.695 no primeiro semestre deste ano. Apesar de o número ter diminuído em relação ao do ano passado, com 5.405 queixas nos primeiros seis meses, ainda é o dobro do registrado no período pré-pandemia.
A maior parte dos consumidores reclama que não pediu nem autorizou o empréstimo e que, apesar de ter questionado a situação com o banco ou a instituição financeira que concedeu o valor, não conseguiu solucionar o caso. Muitas vezes, o problema só é constatado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas na conta.
Medidas criadas para combater o abuso impõem bloqueio de 90 dias de benefícios recém-concedidos para a tomada de crédito com desconto direto na folha de pagamento do INSS. Além disso, a plataforma Não Me Perturbe oferece serviço para bloqueio de números telefônicos de chamadas de telemarketing.
O INSS afirma que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada entre a pessoa e a instituição financeira.
"Para que o segurado possa realizar esse tipo de operação, ele precisa desbloquear seu benefício para empréstimos. A pessoa consegue realizar essa ação pelo Meu INSS na conta gov.br (selo ouro ou prata) ou por meio de agendamento pelo telefone 135 para efetuar esse serviço em uma agência", afima o instituto.
Caso o beneficiário identifique empréstimos não solicitados em seu benefício, ele deverá acessar o site https://www.consumidor.gov.br/ e registrar a reclamação. O endereço é mantido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça.
Em caso de denúncia de golpe, o INSS recomenda que a pessoa também faça um boletim de ocorrência.
Confira os cuidados na hora de contratar o empréstimo
• Não realize nenhum tipo de adiantamento nem pagamento para obter o empréstimo.
• Pesquise e compare as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação.
• Verifique se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e se está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.
• Nunca assine um contrato nem uma proposta de contrato em branco.
• Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.
• Não forneça o cartão magnético nem a senha do banco a terceiros.
• Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.
• Caso haja interesse em realizar a portabilidade do contrato, será importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.
Fonte: Banco Central