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Erro em documento impede Macarrão de sair da prisão

Condenado pela morte de Eliza Samudio, ele conseguiu progressão para o regime aberto nesta quinta-feira (1º)

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Macarrão está preso em Pará de Minas (MG)
Macarrão está preso em Pará de Minas (MG) Macarrão está preso em Pará de Minas (MG)

Um dia após conseguir progressão para o regime aberto, o amigo do goleiro Bruno, Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, ainda não conseguiu deixar o presídio de Pará de Minas, na região central de Minas Gerais.

A expectativa era de que ele fosse para casa na manhã desta sexta-feira (2), mas uma falha na atualização do sistema da Justiça frustrou o plano.

Segundo a advogada dele, Fabiana Cecília Alves, a documentação de soltura foi emitida com um impedimento. No documento, consta em aberto um mandado de prisão expedido no Rio de Janeiro em julho de 2010. Porém, o condenado já havia sido preso em agosto de 2010, em Minas Gerais.

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Fabiana disse ao R7 que se trata de um problema corriqueiro que não deve impedir que o cliente vá para casa ainda nesta sexta-feira. Nesta manhã, a defensora enviou ao juiz Antônio Fortes de Pádua Neto uma petição para corrigir a falha.

Condenação

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Em 2012, Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio - ex-amante do goleiro Bruno. A modelo, que teve um filho com o jogador, desapareceu em junho de 2010 e o corpo dela não foi encontrado até hoje.

Em 2016, Romão obteve progressão para o regime semiaberto. Desde então, ele era autorizado a sair da penitenciária Pio Canedo para trabalhar em uma igreja de Pará de Minas.

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Regime aberto

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Nesta quinta-feira (2), o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da Vara de Execuções Penais de Pará de Minas, concedeu ao condenado o direito de progressão para o regime aberto.

O magistrado considerou que Romão ficou preso o tempo que a lei exige para conceder o benefício. Além disso, ele apresenta bom comportamento e passou por avaliação psicossocial que não indicou impedimento para deixar a prisão.

Nesse tipo de regime, o sentenciado deve voltar à penitenciária todas as noites para dormir. Porém, como unidade onde Romão está detido não possui albergue para receber os presos, a lei prevê que ele cumpra prisão domiciliar. Assim, Macarrão ficará em casa, sem tornozeleira eletrônica, desde que siga os seguintes critérios:

• Recolher-se à sua residência todos os dias, até as 19h;

• Ausentar-se de sua residência somente a partir de 06h;

• Permanecer em residência durante o repouso, dias de folga, inclusive sábados, domingos, feriados e dias santos;

• Comprovar em 30 dias exercício de trabalho lícito;

• Não fazer uso de bebida alcoólica, não portar armas e não frequentar locais de moral duvidosa;

• Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;

• Não mudar de residência sem comunicação prévia a esse juízo;

• Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades.

Relembre quem são os envolvidos no caso Eliza Samudio:

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