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Erro em documento impede Macarrão de sair da prisão

Condenado pela morte de Eliza Samudio, ele conseguiu progressão para o regime aberto nesta quinta-feira (1º)

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Macarrão está preso em Pará de Minas (MG)
Macarrão está preso em Pará de Minas (MG)

Um dia após conseguir progressão para o regime aberto, o amigo do goleiro Bruno, Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, ainda não conseguiu deixar o presídio de Pará de Minas, na região central de Minas Gerais.

A expectativa era de que ele fosse para casa na manhã desta sexta-feira (2), mas uma falha na atualização do sistema da Justiça frustrou o plano.

Segundo a advogada dele, Fabiana Cecília Alves, a documentação de soltura foi emitida com um impedimento. No documento, consta em aberto um mandado de prisão expedido no Rio de Janeiro em julho de 2010. Porém, o condenado já havia sido preso em agosto de 2010, em Minas Gerais.

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Fabiana disse ao R7 que se trata de um problema corriqueiro que não deve impedir que o cliente vá para casa ainda nesta sexta-feira. Nesta manhã, a defensora enviou ao juiz Antônio Fortes de Pádua Neto uma petição para corrigir a falha.

Condenação


Em 2012, Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio - ex-amante do goleiro Bruno. A modelo, que teve um filho com o jogador, desapareceu em junho de 2010 e o corpo dela não foi encontrado até hoje.

Em 2016, Romão obteve progressão para o regime semiaberto. Desde então, ele era autorizado a sair da penitenciária Pio Canedo para trabalhar em uma igreja de Pará de Minas.


Regime aberto

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Nesta quinta-feira (2), o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da Vara de Execuções Penais de Pará de Minas, concedeu ao condenado o direito de progressão para o regime aberto.

O magistrado considerou que Romão ficou preso o tempo que a lei exige para conceder o benefício. Além disso, ele apresenta bom comportamento e passou por avaliação psicossocial que não indicou impedimento para deixar a prisão.

Nesse tipo de regime, o sentenciado deve voltar à penitenciária todas as noites para dormir. Porém, como unidade onde Romão está detido não possui albergue para receber os presos, a lei prevê que ele cumpra prisão domiciliar. Assim, Macarrão ficará em casa, sem tornozeleira eletrônica, desde que siga os seguintes critérios:

• Recolher-se à sua residência todos os dias, até as 19h;

• Ausentar-se de sua residência somente a partir de 06h;

• Permanecer em residência durante o repouso, dias de folga, inclusive sábados, domingos, feriados e dias santos;

• Comprovar em 30 dias exercício de trabalho lícito;

• Não fazer uso de bebida alcoólica, não portar armas e não frequentar locais de moral duvidosa;

• Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;

• Não mudar de residência sem comunicação prévia a esse juízo;

• Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades.

Relembre quem são os envolvidos no caso Eliza Samudio:

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