Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Em nota, Ministério da Mulher repudia termo 'estupro culposo'

Ministério manifestou repúdio ao termo usado na absolvição do empresário André Camargo Aranha, acusado de violentar Mariana Ferrer

Brasil|Do R7

André Camargo de Aranha é acusado de violentar Mariana Ferrer
André Camargo de Aranha é acusado de violentar Mariana Ferrer

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou nota, na terça-feira (3), em que manifesta repúdio ao termo "estupro culposo" e afirma que acompanhará o desenrolar do caso, "confiando nas instâncias superiores". 

Leia mais: MP-SC nega ter pedido absolvição por 'estupro culposo' de Mari Ferrer

O empresário André Camargo Aranha foi absolvido na terça-feira no caso em que é acusado de violentar a influenciadora Mariana Ferrer em um beach club de luxo na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, no dia 15 de dezembro de 2018. Mas, o que provocou a indignação não foi somente a decisão da Justiça, mas o termo usado para justificá-la: "estupro culposo", sem a intenção de estuprar.

Veja também: Gilmar cita 'tortura' em julgamento de estupro de influenciadora


Nas redes sociais, após a divulgação do vídeo da audiência, a repercussão foi enorme e diversas críticas ao Judiciário foram feitas. Artistas, influenciadores, jogadores e até clubes de futebol se manifestaram contra a decisão e o termo "estupro culposo".

Além da tese inexistente e sem precedentes, houve tambpem grande repercussão nas redes sociais em relação a forma como a vítima foi tratada no julgamento. O advogado do réu chegou a exibir fotos sensuais de Mariana para defender seu cliente e ainda a ofendeu com palavras.

O comunicado do ministério ainda afirma que, quando a sentença foi proferida em primeira instância, em setembro, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres "manifestou-se questionando a decisão, com envio de ofícios ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedora-Geral de Justiça, à OAB (Ordem de Advogados do Brasil) e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.