O Estúdio News deste sábado (03), explica a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial
Ambas são fundamentais para assegurar a garantia dos direitos de uma criação
Brasil|Do R7
A propriedade industrial está diretamente relacionada à propriedade intelectual e isso causa uma certa dúvida quando nos referimos aos termos, pois ambas são fundamentais para assegurar a garantia dos direitos de uma criação.
A propriedade intelectual garante direitos e assegura que nenhuma pessoa se aproprie indevidamente de uma criação e também proporciona recompensa, seja ela financeira ou não, aos seus reais criadores, inventores.
Luiz Guilherme Valente, advogado, doutor em Direito Comercial pela USP e membro do Conselho de Ética do CONAR, explica como se dividem os grupos de direito da propriedade intelectual.
“Quando a gente fala em propriedade intelectual, falo em dois grandes grupos de direito, por um lado temos os direitos autorais que protegem as produções artísticas, as músicas, os filmes, fotografias, livros e do outro lado temos o grupo de propriedade industrial onde vão estar as marcas, as patentes de invenção, os registros de desenho industrial, e cada um desses dois grandes grupos vão ter tratamentos diferentes entre si”, explica Valente.
O registro das obras chamadas artísticas, letra de música, uma melodia, um livro, uma gravura, uma pintura, uma escultura, uma fotografia, é um procedimento relativamente simples, porém, os registros e depósitos perante o INPI, órgão que rege a propriedade industrial no Brasil, são um pouco mais complexos e de um modo geral um pouco mais custosos.
A especialista em Direito da Propriedade Intelectual, Lívia Barboza Maia, fala sobre o registro no INPI.
“Primeiro a marca precisa ser registrada e isso é feito no INPI, diferente dos autorais que pode ser registrado, mas não há uma obrigatoriedade, o INPI protege a marca, uma vez que concede em território nacional, mas alguns mecanismos como o protocolo de Madrid, por exemplo, facilitam esse registro em outras jurisdições, ou seja, em outros países”, destaca a advogada.
“Os registros para direitos autorais são praticamente simples, mas não obrigatórios, eles servem como meio de provar que aquela pessoa de fato é autora daquela obra. Quando vamos para propriedade industrial, o registro ou depósito passa a ser de fato obrigatório, ou seja, só vou ter uma exclusividade sobre uma invenção a partir do momento em que o INPI me conceder de fato uma patente sobre essa invenção, a mesma coisa uma marca”, complementa Luiz Guilherme , explicando a diferença entre a obrigatoriedade dos registros.
Os especialistas afirmam que hoje o INPI está bem mais avançado do que os outros órgãos responsáveis pelo registro das obras autorais, com relação à celeridade dos registros.
“Hoje, temos um INPI com uma celeridade muito maior do que, por exemplo, cinco anos atrás, em cerca de um ano, um ano e meio, a gente pode ter um registro de marca concedido, ou seja, a pessoa vai ter exclusividade. Quando falamos de patente estamos em uma seara um pouco diferente, há um atraso no INPI que o próprio INPI chama de backlog, um cúmulo de patentes para serem deferidos, afirma Lívia e acrescenta: “- o INPI desde 2019 faz um esforço emérito e louvável e esse tempo está reduzido, não ainda no ideal, mas está sendo reduzido”.
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