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O que são as tais pedaladas fiscais que levaram Dilma ao afastamento?

Senado aprovou o afastamento temporário de Dilma da Presidência por até 180 dias

Brasil|Do R7, com Agências

Dilma Rousseff é o segundo presidente da história do Brasil a sofrer um processo de impeachment
Dilma Rousseff é o segundo presidente da história do Brasil a sofrer um processo de impeachment

O plenário do Senado Federal decidiu nesta quinta-feira (12) o afastamento temporário de Dilma Rousseff do cargo de presidente da República por até 180 dias.

Isso não significa a perda definitiva do mandato. Mas como Dilma não pode estar no cargo enquanto é julgada pelos senadores, ela então é afastada temporariamente — até que o processo se conclua.

O motivo que levou Dilma a ser julgada pelo Legislativo são as tais pedaladas fiscais e a suposta edição de créditos suplementares.

Diferentemente do que muita gente pensa, as investigações da Operação Lava Jato não fazem parte dos supostos crimes de responsabilidade cometidos pela presidente.


Esse é um ponto de discórdia entre governo e oposição e, também, um dos principais argumentos utilizados pela defesa de Dilma para barrar o processo.

A seguir, entenda as acusações que pairam sobre a petista e os motivos finais que consumarão o fim (temporário) de seu governo.


Lava Jato e o vaivém de acusações

Lá no início de abril, quando o parecer do deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO) foi aprovado na Comissão Especial do Impeachment na Câmara, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando o relatório por “extrapolar” os limites da denúncia e incluir acusações “estranhas” ao processo.


Cardozo se referia justamente às citações que o documento fez sobre a Operação Lava Jato. Em seu parecer, Arantes lembrou dos desvios de recursos da Petrobras por partidos da base aliada, sobretudo do PT, PMDB e PP. Citou também o pagamento de propina, por parte de empreiteiras com contratos com a petrolífera, para o Partido dos Trabalhadores.

“Não saber, a Presidente da República, que vultosas quantias em dinheiro foram desviadas dos cofres públicos do Governo Federal e que parte significativa desses recursos fora diretamente para as contas de seu partido seria decorrente de sua omissão em cumprir com seus deveres mínimos de gestora e de candidata responsável por sua arrecadação e despesa de campanha”, escreveu Arantes no parecer.

O pedido do advogado-geral ao STF, no entanto, não foi aceito pelo Supremo, que manteve a votação de 17 de abril, embora tenha acatado uma parte da alegação da defesa.

Os ministros decidiram que o plenário da Câmara somente poderia votar os supostos crimes alegados na denúncia original (as pedaladas fiscais e a edição de créditos suplementares), deixando de fora a suposta responsabilidade de Dilma na Lava Jato — a presidente não é investigada pela operação, mas pode ser indiciada em breve, caso o STF aceite o pedido da Procuradoria-Geral da República de abertura de inquérito, feito com base na delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS).

No Senado, porém, a oposição mudou a estratégia justamente para não dar munição ao governo. O relator da Comissão Especial do Impeachment na Casa, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), não ampliou o espectro da investigação contra a petista em seu parecer e deixou de fora a Lava Jato. A operação não é citada uma vez sequer no relatório.

Dessa forma, as acusações de crime de responsabilidade se restringiram às pedaladas fiscais e à assinatura dos créditos suplementares, conforme consta no pedido feito no ano passado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Conceição Paschoal.

“Pedaladas fiscais”

As "pedaladas fiscais" são como ficaram conhecidos os atrasos nos repasses da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com programas do governo.

Esses gastos podem ser, por exemplo, pagamentos de benefícios como seguro-desemprego ou o Bolsa Família. Ou ainda, subsídios para que os bancos concedessem empréstimos com juros mais baratos a empresários e agricultores. A maior parte das "pedaladas" refere-se a empréstimos do BNDES a empresas.

É natural haver, eventualmente, descasamento dessas operações. No caso dos benefícios, por exemplo, o governo repassa previamente valores de acordo com a estimativa de gastos para o mês. No entanto, pode acontecer de o banco, em determinado mês, ter que pagar mais seguro-desemprego do que o previsto e, por isso, usar recursos próprios para fazer o pagamento.

O que os juristas autores da denúncia apontam como crime de responsabilidade é o fato de, a partir de 2013 e 2014, esses atrasos terem se acumulado por um período longo de tempo, somando valores muito altos — no que seria uma estratégia deliberada de maquiar as contas públicas.

Isso, dizem, permitiu que o governo escondesse da sociedade que a situação fiscal era pior do que as estatísticas oficiais indicavam — dando margem para que não fossem cortados gastos com seus programas em pleno ano eleitoral de 2014.

Eles destacam ainda que essas operações estariam desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal que, em seu artigo 36, proíbe bancos públicos de emprestar recursos à União.

Mas como esses valores atrasados foram corrigidos por juros, a defesa de Dilma argumenta que se tratou de uma operação de crédito, e não de empréstimo.

Durante depoimento na Câmara, o jurista Reale Jr. declarou que foram “operações de crédito que foram feitas por longo prazo, em quantias exorbitantes, que não se confundem com aquilo que pode se chamar de fluxo de caixa e que pode ter ocorrido no governo Fernando Henrique e no governo Luís Inácio Lula da Silva.

Ele atribuiu a atual crise econômica às pedaladas: "Crime não é apenas botar a mão no bolso do outro e roubar dinheiro. Crime também é eliminar as condições desse país de ter desenvolvimento, cujas bases é responsabilidade fiscal".

Economistas ouvidos pelo R7, no entanto, afirmam que a origem da atual situação da economia brasileira é anterior às manobras fiscais praticadas pelo governo.

Paulo Roberto Feldmann, professor de economia da USP, diz que é muito difícil fazer uma ligação direta entre as pedaladas e a crise.

— Os grandes motivos da crise são outros. Em primeiro lugar, a desoneração fiscal e o represamento de preços públicos, como o da energia. Essas medidas, tomadas em 2014, provocaram um rombo nas contas do governo. E, depois, já em 2015, para tentar corrigir esse erro, o ministro [Joaquim] Levy anunciou medidas recessivas, o que acabou travando de vez a economia.

As pedaladas foram também um dos motivos que levaram o TCU (Tribunal de Contas da União) a recomendar que o Congresso rejeite as contas do governo federal de 2014 — no entanto os parlamentares até hoje ainda não votaram a questão.

O governo se defendeu nas comissões (tanto na Câmara quanto no Senado) alegando que as pedaladas são “atrasos” em pagamentos, e não empréstimos. Mas os relatores mantiveram o entendimento

Decretos de crédito suplementar

Segundo relatório do procurador do TCU Júlio Marcelo, citado na denúncia, os atrasos aos bancos públicos, acumulados desde anos anteriores, somaram R$ 40,2 bilhões no primeiro semestre de 2015 — um aumento em relação ao estoque verificado em 2014 (R$ 37,5 bilhões).

Para os denunciantes, é importante comprovar que essas operações tiveram continuidade em 2015 porque muitos juristas consideram que, como Dilma foi reeleita para um novo mandato, ela não poderia ter o atual mandato cassado por eventuais crimes cometidos no mandato anterior.

Por esse motivo também que os juristas acrescentaram posteriormente à denúncia as acusações de irregularidades na publicação de seis decretos de suplementação orçamentária em 2015, que somam R$ 95,9 bilhões.

Segundo os denunciantes, o artigo 167 da Constituição prevê que "a abertura de crédito suplementar" não pode ser feita sem autorização prévia do Congresso.

Além disso, argumentam que essa previsão de aumento de despesas foi feita quando o governo já sabia que não conseguiria cumprir a meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida).

Em seu parecer, Anastasia escreveu que a Lei de Responsabilidade Fiscal “dispõe que, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário, torna-se necessária a limitação de empenho, ou “contingenciamento” de despesas.

Isto é, Anastasia seguiu o entendimento dos denunciantes ao afirmar que a presidente não poderia ter assinado os decretos, mas sim cortado gastos.

“Alega-se, neste caso, que a condicionante fiscal contida no art. 4º da LOA de 2015, relativa à obtenção da meta de resultado primário, não teria sido observada quando da abertura desses créditos. Se isso ocorreu, ou não, é algo que só se pode demonstrar em instância probatória. Para nós, neste momento, importa saber, tão somente, se há indícios suficientes do fato que aponta para suposta prática de crime de responsabilidade”.

O relatório, portanto, deixa aberta ainda a etapa de coleta de provas contra a presidente, que será iniciada após a aprovação da admissibilidade nesta quarta.

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