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STJ: condomínios podem proibir morador de alugar em Airbnb

Decisão considerou que aluguel poderia mudar natureza residencial dos prédios. Permissão dependerá de normas internas

Brasil|Gabriel Croquer, do R7

Decisão do STJ servirá de base a outros casos, mas não obrigará juízes à mesma interpretação
Decisão do STJ servirá de base a outros casos, mas não obrigará juízes à mesma interpretação Decisão do STJ servirá de base a outros casos, mas não obrigará juízes à mesma interpretação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça)decidiu nesta terça-feira (20), por maioria de votos, que condomínios podem impedir moradores de alugar os imóveis via Airbnb — hospedagem remunerada a curto prazo e em contrato não regulado por legislação — considerando que a mudança pode tirar a natureza residencial dos condomínios.

A ação surgiu depois da disputa entre uma moradora e seu condomínio, no Rio Grande do Sul, sobre a questão, que chegou à Justiça. A mulher foi processada pelo condomínio, sob a alegação de que ela praticava atividade comercial similar à de um albergue, algo proibido pela convenção condominial.

O condomínio ainda argumentou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, e também oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado ao condomínio, a mulher entrou com recurso especial ao STJ, que foi aceito e levado a julgamento da 4ª Turma do Tribunal, que rejeitou o recurso. 

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A advogada Juliana Filareto, do WZ Advogados, afirma que, mesmo com a proibição, a decisão pode incentivar o crescimento de hospedagem por meio de Airbnb, já que o julgamento também definiu ser lícita a hospedagem neste modelo.

“Fica mais claro que caberá ao condomínio, por convenção, estabelecer a destinação residencial ou comercial do edifício, abrindo a possibilidade de que negócios como o Arbnb possam se desenvolver”, avalia.

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Filareto ainda alertou que a questão ainda depende de regulação pelo legislador para tipificar qual seria a natureza dos serviços oferecidos por aplicativos ou plataformas de intermediação.

Atraso na legislação

Para o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, do BNZ Advogados, a decisão do STJ mostra o atraso na legislação brasileira sobre os impactos de plataformas do tipo. “Não restam dúvidas de que as locações via Airbnb são reflexos de uma economia moderna e que a necessidade de haver pronunciamento judicial sobre o tema demonstra uma inércia legislativa.”, critica.

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A decisão do STJ servirá de base para outras varas mas não obrigará outras instâncias da Justiça a seguir o entendimento. Por este motivo, os advogados preveem que a questão ainda está longe de ser totalmente resolvida.

"É indispensável, nesse contexto, considerar as particularidades da relação estabelecida por meio da plataforma, o exercício do direito de propriedade e as normas da Convenção do Condomínio. Isso porque este é um tema que ainda provocará judicialização de conflitos até que ocorra a regulamentação dos serviços que surgem a partir das novas tecnologias", afirma o advogado Wilson Sales Belchior, sócio de RMS Advogados.

Em nota, o Airbnb afirmou que a conduta da moradora do condomínio em Porto Alegre não é estimulada pela plataforma e que a proibição da plataforma não foi determinada de forma geral. "Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente", completou a empresa.

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