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Zelotes: OAB dá 15 dias para conselheiros escolherem entre Carf ou advocacia

Entidade considerou incompatível o exercício da advocacia e o de julgador no conselho

Brasil|Do R7

Marcus Vinicius Furtado Coêlho devendeu a decisão
Marcus Vinicius Furtado Coêlho devendeu a decisão

Advogados que atualmente ocupam cadeiras de conselheiros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) terão 15 dias, contados a partir de quarta-feira (27), para decidirem pela permanência no colegiado ou pelo exercício da advocacia privada, informou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Em março, a Polícia Federal deflagrou a operação Zeloltes, que investiga um suposto esquema de venda de sentença no Carf, responsável por julgar recursos de contribuintes multados pela Receita Federal sob a suspeita de tentar enganar o fisco.

O Carf possui hoje uma estrutura paritária, na qual metade dos integrantes são indicados pelo governo e outra metade é indicada por contribuintes — muitos deles continuavam atuando em escritórios que mantinham contratos com empresas com processos no conselho.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, defendeu a restrição:


— O advogado pode e deve ser arregimentado para os quadros do Carf. Entretanto, o próprio Estatuto da Advocacia veta a concomitância entre as funções de advogado e julgador. Nada mais é do que a aplicação legal. É necessário que o próprio sistema diga à sociedade que ele existe para estimular a conduta ética, adequada.

O prazo para que os advogados escolham entre uma ou outra atividade foi divulgado pela OAB após ser publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (26) o resultado de uma consulta feita pelo Ministério da Fazenda à entidade, na qual ficou vetado o exercício da advocacia concomitantemente à função de conselheiro do Carf.


Com a publicação, caso o advogado queira permanecer no conselho, deve abrir mão do exercício da advocacia enquanto servir ao Carf; da mesma forma, deve desligar-se do escritório do qual seja sócio ou associado, se for o caso.

Aqueles que queiram advogar, por sua vez, terão o prazo já mencionado para se desligarem do conselho.


A decisão foi tomada na sessão plenária de maio, realizada no último dia 18. Na ocasião, a OAB proibiu que conselheiros do Carf exercessem a advocacia. Por maioria, tomou-se o entendimento de um artigo do Estatuto da Advocacia, que afirma que a atividade profissional é incompatível a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta.

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