Zelotes: OAB dá 15 dias para conselheiros escolherem entre Carf ou advocacia
Entidade considerou incompatível o exercício da advocacia e o de julgador no conselho
Brasil|Do R7
Advogados que atualmente ocupam cadeiras de conselheiros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) terão 15 dias, contados a partir de quarta-feira (27), para decidirem pela permanência no colegiado ou pelo exercício da advocacia privada, informou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em março, a Polícia Federal deflagrou a operação Zeloltes, que investiga um suposto esquema de venda de sentença no Carf, responsável por julgar recursos de contribuintes multados pela Receita Federal sob a suspeita de tentar enganar o fisco.
O Carf possui hoje uma estrutura paritária, na qual metade dos integrantes são indicados pelo governo e outra metade é indicada por contribuintes — muitos deles continuavam atuando em escritórios que mantinham contratos com empresas com processos no conselho.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, defendeu a restrição:
— O advogado pode e deve ser arregimentado para os quadros do Carf. Entretanto, o próprio Estatuto da Advocacia veta a concomitância entre as funções de advogado e julgador. Nada mais é do que a aplicação legal. É necessário que o próprio sistema diga à sociedade que ele existe para estimular a conduta ética, adequada.
O prazo para que os advogados escolham entre uma ou outra atividade foi divulgado pela OAB após ser publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (26) o resultado de uma consulta feita pelo Ministério da Fazenda à entidade, na qual ficou vetado o exercício da advocacia concomitantemente à função de conselheiro do Carf.
Com a publicação, caso o advogado queira permanecer no conselho, deve abrir mão do exercício da advocacia enquanto servir ao Carf; da mesma forma, deve desligar-se do escritório do qual seja sócio ou associado, se for o caso.
Aqueles que queiram advogar, por sua vez, terão o prazo já mencionado para se desligarem do conselho.
A decisão foi tomada na sessão plenária de maio, realizada no último dia 18. Na ocasião, a OAB proibiu que conselheiros do Carf exercessem a advocacia. Por maioria, tomou-se o entendimento de um artigo do Estatuto da Advocacia, que afirma que a atividade profissional é incompatível a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta.