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Barroso vota contra abrir processos disciplinares de quatro magistrados da Lava Jato

Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta, Barroso disse que magistrados precisam atuar sem medo de represálias

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Barroso analisou caso da Sabesp Gustavo Moreno/STF – 21.03.2024

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (29), no plenário virtual do CNJ, contra instaurar processos administrativos disciplinares (PADs) para investigar condutas de quatro magistrados que atuaram em casos da Lava Jato por inexistência de indícios de descumprimento deliberado de decisões. O julgamento ocorre até 7 de junho. Nesta modalidade, não há discussão e os conselheiros apenas apresentam os votos.

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Em abril, Barroso pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz e atual senador, Sergio Moro (União Brasil-PR), e a juíza Gabriela Hardt, além do juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, sobre a atuação deles na Lava Jato. Além disso, na mesma data, o CNJ revogou os afastamentos de Hardt, Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Loraci Flores de Lima.

No voto, o ministro não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, além de não ver indícios de crime por parte da juíza federal Gabriela Hardt.

“O afastamento de magistrados do cargo é providência excepcionalíssima, que somente pode ocorrer quando estejam configuradas graves faltas disciplinares ou inaptidão absoluta para o cargo”, disse.

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Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta, Barroso disse que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade. “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação.”

Barroso avaliou ainda que a medida seria desproporcional, considerando que o juiz federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, teve sua apuração arquivada por meio de um acordo com a corregedoria do CNJ num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual apenas pediu transferência para outra vara.

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