CFT entrega carta ao Ministério da Educação com propostas para certificação por competências
Método é utilizado para avaliar habilidades de quem não concluiu curso técnico; grupo de trabalho foi criado para estudar assunto
Brasília|Do R7, em Brasília
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) entregou ao Ministério da Educação uma cópia da Carta de Brasília, documento que faz sugestões para o aprimoramento da certificação por competências, que é o processo em que pessoas são avaliadas por habilidades e conhecimentos profissionais sem a necessidade de conclusão de cursos técnicos.
A carta, entregue pelo presidente do Conselho, Solomar Rockembach, foi elaborada durante o Seminário Nacional de Educação Profissional do Sistema CFT/CRTs. O documento contém propostas para a comprovação de experiência profissional de ao menos dez anos na área a ser certificada, idade mínima de 25 anos, avaliações que atendam a critérios definidos pelo Ministério da Educação e requisitos para o credenciamento de instituições que podem oferecer as certificações.
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Após receber a carta, o secretário de Educação Profissional e Tecnológica da pasta, Getúlio Ferreira, determinou a criação de um grupo de trabalho com posto de representantes do ministério, do Sistema CFT/CRTs e de instituições relacionadas ao ensino técnico para estudar a questão e propor soluções a ela.
Para Rockembach, melhorar o processo de certificação por competência promove a defesa do ensino técnico e a valorização pessoal. "A sociedade precisa estar segura de que o técnico industrial é um profissional com uma formação que o capacita para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços em sua especialidade, e isso só é possível com o ensino técnico de qualidade ou com a efetiva comprovação da experiência profissional", afirma.
"O impacto é imediato, porque na realidade a sociedade brasileira vai receber um trabalho de qualidade tendo a garantia de um bom trabalho entregue", completa.
Entre as preocupações apontadas pela carta quanto ao modelo atual, estão a não comprovação de conhecimentos, o não cumprimento das regras dispostas pelos conselhos nacional e estaduais de educação, a falta de idade mínima para a certificação e a falta de provas presenciais.