Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília
Publicidade

Comissão do Senado aprova mensagem sobre malefícios de drogas e álcool em livros didáticos

Matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte antes de seguir para a Câmara dos Deputados

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília


CCJ do Senado aprovou proposta nesta quarta-feira
CCJ do Senado aprovou proposta nesta quarta-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que determina que mensagens advertindo sobre os malefícios de drogas e álcool sejam fixadas na contracapa de livros didáticos distribuídos na rede pública de educação. O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

"Propomos utilizar o grande potencial de alcance dos livros didáticos e paradidáticos, que são manuseados constantemente pelos nossos jovens, como instrumentos de disseminação de mensagens que esclareçam, nos moldes feitos hoje nos maços de cigarro, os prejuízos relacionados ao uso abusivo do álcool e do tabaco, assim como os riscos à saúde e à vida representados pelas outras drogas", diz a justificativa do projeto.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram

Publicidade

A relatora da matéria, senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a iniciativa e ressaltou que a medida auxilia nas ações de repressão ao uso de drogas nas escolas. A parlamentar destacou que a inserção das mensagens não fere a liberdade de expressão, já que não obriga os autores a introduzirem os alertas e nem proibe a comercialização sem eles.

"O que haverá é a adaptação voluntária das obras aos novos ditames, para que os livros venham a ser adotados como material didático nos sistemas público e privado de ensino", esclareceu, rebatendo o argumento de que a medida poderia ferir com a liberdade das editoras.

Publicidade

Se virar lei, a nova regra valerá apenas para instituições de ensino básico da rede pública, mas abre margens para que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) possa discutir o assunto e decidir se incorpora regra semelhante para as escolas privadas.

Outro argumento usado para defender o projeto foi o dever do Estado em estabelecer programas de prevenção do uso de drogas, direcionados à criança, ao adolescente e ao jovem, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.