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Dois ministros do STF votam para alterar cálculo de correção do FGTS; julgamento foi interrompido

Solidariedade apresentou ação na qual diz que a Taxa Referencial não segue a inflação; a sessão será retomada na próxima semana

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Ministros reunidos durante sessão plenária do STF
Ministros reunidos durante sessão plenária do STF

Após o voto de dois ministros em plenário nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que analisa se a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sessão será retomada na próxima semana.

A ação foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que diz que a taxa não acompanha a inflação desde 1999. Além disso, o partido pede à Corte que determine a adoção de outro indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O entendimento dos ministros é que a correção dos valores vinculados ao FGTS deve ser pelo menos igual ao da caderneta de poupança, um investimento de baixo risco que é operado pelo governo federal.

O relator, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada da correção do fundo pela TR. Ele afirmou que não há inconstitucionalidade na taxa, mas também não há previsão constitucional dos valores do FGTS. O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Barroso.

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Rendimento

Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a TR. Mas Barroso afirmou em seu voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter um rendimento inferior ao da poupança.

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"Não há cadáver no armário. Não há o horror econômico, e nós estamos fazendo a coisa certa jurídica, que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito", afirmou o ministro.

No julgamento, foi proposta a tese de que "a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança".

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