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R7 Brasília

Indenização para vítimas do vírus da zika pode ser votada antes do recesso no Senado

Projeto também prevê uma pensão mensal no valor de R$ 7.786 para vítimas do vírus; texto ainda passará pela análise do plenário

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Surto de Zika vírus ocorreu entre 2015 e 2016 TV Brasil/Divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve analisar nesta semana um projeto de lei que prevê R$ 50 mil de indenização por dano moral para pessoas com deficiência permanente devido à microcefalia ou Síndrome de Guillain-Barré, associadas à infecção pelo vírus da zika. Além disso, a matéria também estabelece uma pensão mensal no valor de R$ 7.786 para vítimas do vírus, o maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A matéria deveria ter sido votada na semana passada, mas foi retirada da pauta por causa de um pedido de vista coletivo.

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A proposta foi negociada por líderes partidários na semana passada e, segundo o relator, há recursos para o pagamento da indenização e pensão para cerca de 1.800 crianças afetadas pelo zika vírus.

“Nós estamos falando aqui de um problema pontual, que não é igual a qualquer outro assunto relacionado à pessoa com deficiência, porque aqui houve uma omissão direta do Estado, e essa omissão foi o que causou o problema nas crianças, que é um problema eterno, que pode, sim, ser amenizado, que pode, sim, ser colocado em uma situação de trazer qualidade de vida para essas crianças”, afirmou. O surto de zika foi registrado entre abril de 2015 e novembro de 2016.

O valor total em título de indenizações por dano moral para os casos confirmados será de R$ 91,4 milhões. Esse valor será pago em uma parcela única às vítimas do vírus da zika. Já o valor da despesa anual com as pensões especiais foi estimado em R$ 185 milhões. A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovada na CAE, segue para o plenário do Senado.

O projeto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), também propõe a ampliação da licença-maternidade em 60 dias e da licença-paternidade em 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com síndromes congênitas associadas ao zika vírus.

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