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Justiça condena homem por publicar fotos da companheira nua

Condenado agiu sem consentimento da vítima; pena é de um ano e oito meses de reclusão; crime é considerado 'violência doméstica'

Brasília|Paloma Castro*, do R7, em Brasília


Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um homem por divulgar fotos íntimas da companheira sem o consentimento dela. Ele terá de cumprir um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.

A publicação continha imagens dos seios da mulher e a marcação do perfil da vítima nas redes sociais. Na época em que o caso aconteceu, o casal vivia junto havia cinco anos, com seus dois filhos.

Segundo o Ministério Público, o homem deve ser condenado por divulgação de cena de sexo ou de pornografia. O caso é enquadrado em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Condenado em primeira instância, o réu recorreu com o argumento de que não teve a intenção de subjugar a então companheira. A defesa dele alegou que não houve exposição pública porque a foto foi apagada antes de ser publicada.

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Conforme análise da Justiça, ao contrário do que diz a defesa do réu, as provas do processo evidenciaram que a imagem permaneceu exposta por oito minutos no perfil, o que acarretou prejuízos à vida da mulher.

"O resultado danoso para a vítima está devidamente comprovado, considerando a declaração dela no sentido de que se sentiu desrespeitada e humilhada", destacou o colegiado.

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A partir dos elementos que comprovam a intenção do réu, o colegiado acrescentou que tal atitude foi motivada por sentimento de vingança, para ofender a dignidade sexual da vítima.

"Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório, especialmente quando narra os fatos de forma coerente e harmônica em todas as oportunidades em que é ouvida, como ocorre no presente caso, e quando não há contraprova capaz de desmerecer o relato", consta na sentença da 3ª Turma Criminal do TJDFT.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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