Justiça do DF nega autorização para detento trabalhar em distribuidora de bebidas
Lei veda que preso frequente bares e similares, declarou juiz na sentença; detento queria trabalhar como auxiliar de serviços gerais
Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal negou recurso a um detento que cumpre pena em regime semiaberto e buscava autorização judicial para trabalhar em uma distribuidora de bebidas. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF manteve a decisão da VEP (Vara de Execuções Penais).
O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por roubo circunstanciado e tem direito a trabalho externo. A defesa apresentou à Justiça o pedido para que ele exercesse a função de auxiliar de serviços gerais no estabelecimento, de propriedade do pai dele – que seria o responsável por fiscalizar o cumprimento do trabalho.
Na justificativa para negar a autorização, o juiz relator do caso afirmou que ele não pode atuar em um comércio desse tipo porque a LEP (Lei de Execução Penal) impede a ingestão de bebidas alcoólicas e que o detento em regime semiaberto frequente bares e locais similares. “Se ao sentenciante, em pleno processo de ressocialização, sujeito ao regime semiaberto, é vedada a frequência a estabelecimentos como distribuidoras de bebidas, é no mínimo incoerente autorizar que nele se exerça a atividade laboral.”
O magistrado declarou que a decisão se aplica mesmo que o detento fosse exercer a função de auxiliar de serviços gerais, já que o local é “totalmente inadequado e incompatível com o fim ressocializador da pena, de maneira que o indeferimento de tal benesse não implica ofensa ao princípio da proporcionalidade, mas sim resguarda a ressocialização do apenado e a segurança da sociedade”.