Brasília Justiça do DF nega autorização para detento trabalhar em distribuidora de bebidas

Justiça do DF nega autorização para detento trabalhar em distribuidora de bebidas

Lei veda que preso frequente bares e similares, declarou juiz na sentença; detento queria trabalhar como auxiliar de serviços gerais

  • Brasília | Lucas Nanini, do R7, em Brasília

Sede do Tribunal de Justiça do DF

Sede do Tribunal de Justiça do DF

TJDFT/Reprodução

A Justiça do Distrito Federal negou recurso a um detento que cumpre pena em regime semiaberto e buscava autorização judicial para trabalhar em uma distribuidora de bebidas. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF manteve a decisão da VEP (Vara de Execuções Penais).

O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por roubo circunstanciado e tem direito a trabalho externo. A defesa apresentou à Justiça o pedido para que ele exercesse a função de auxiliar de serviços gerais no estabelecimento, de propriedade do pai dele – que seria o responsável por fiscalizar o cumprimento do trabalho.

Na justificativa para negar a autorização, o juiz relator do caso afirmou que ele não pode atuar em um comércio desse tipo porque a LEP (Lei de Execução Penal) impede a ingestão de bebidas alcoólicas e que o detento em regime semiaberto frequente bares e locais similares. “Se ao sentenciante, em pleno processo de ressocialização, sujeito ao regime semiaberto, é vedada a frequência a estabelecimentos como distribuidoras de bebidas, é no mínimo incoerente autorizar que nele se exerça a atividade laboral.”

O magistrado declarou que a decisão se aplica mesmo que o detento fosse exercer a função de auxiliar de serviços gerais, já que o local é “totalmente inadequado e incompatível com o fim ressocializador da pena, de maneira que o indeferimento de tal benesse não implica ofensa ao princípio da proporcionalidade, mas sim resguarda a ressocialização do apenado e a segurança da sociedade”.

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