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Lula aprova, e assédio sexual será punido com demissão na administração pública federal

O parecer da AGU foi assinado pelo presidente nesta segunda-feira; empresas estatais não serão enquadradas na regra

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Condutas deverão ser devidamente apuradas
Condutas deverão ser devidamente apuradas Condutas deverão ser devidamente apuradas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou, nesta segunda-feira (4), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a punição de assédio sexual com demissão nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. O texto foi proposto pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e será publicado no Diário Oficial da União.

A demissão é a penalidade máxima prevista na lei nº 8.112/1990, que regula o trabalho dos servidores públicos federais. O novo regramento não vale para empresas públicas nem para sociedades de economia mista, cujo regime de contratação segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também não se aplica a juízes nem a membros do Ministério Público, que têm legislação própria.

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A determinação passa a valer obrigatoriamente para toda a administração pública federal, porque foi assinada pelo presidente da República, conforme prevê a lei complementar nº 73/1993.

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Até agora, como não está expressa na legislação administrativa dos servidores públicos federais a tipificação do assédio como desvio funcional, a prática era interpretada como violação aos deveres do servidor, cuja penalidade é mais leve, ou como violação às proibições aos agentes públicos — esta, sim, sujeita a demissão.

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O novo parecer determina que os casos de assédio apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a demissão — ou seja, a expulsão do serviço público federal sem direito a salário. As ações de assédio sexual na administração pública são apuradas por meio de processo administrativo disciplinar.

Fundamentação legal

Os dispositivos legais que fundamentam o regramento estão na lei nº 8.112/1990. Um deles proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública", e outro prevê punição com demissão ao servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa na repartição".

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Segundo a AGU, o parecer determina que não é necessário haver superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

Segurança jurídica

Entre os principais objetivos do parecer estão uniformizar a aplicação de punições e dar maior segurança jurídica ao tratamento disciplinar de assédio sexual cometido por servidor público federal no exercício profissional.

O entendimento sobre a punição ao assédio já tinha sido determinado aos órgãos jurídicos da administração indireta federal, por meio de um parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF) — um órgão da AGU — que foi seguido por todas as procuradorias federais nas 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela instituição.

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