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STF adia decisão que pode permitir à Justiça comum julgar crimes de militares contra civis

Análise ocorria de forma virtual, mas ministro Lewandowski pediu destaque, o que leva a discussão ao plenário da Corte

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Estado


Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (16) o julgamento que analisa se integrantes das Forças Armadas que cometem crimes contra civis durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou em outras ações de segurança pública devem ser julgados pela Justiça Militar ou pela Justiça comum.

A discussão ocorria de forma virtual, mas foi adiada após o ministro Ricardo Lewandowski pedir, em dezembro de 2022, vista sobre o assunto. A medida faz com que a discussão seja levada para o plenário físico da Corte. Agora, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, definir a data do julgamento.

Até o pedido de destaque do ministro, o placar estava em cinco votos para manter esse tipo de caso na Justiça Militar. Confira abaixo como estava a votação.

Ministros a favor de manter com a Justiça Militar:

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Marco Aurélio Mello (ministro relator, já aposentado)

Alexandre de Moraes

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Dias Toffoli

Luís Roberto Barroso

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Luiz Fux

Ministros a favor de manter com a Justiça comum:

Edson Fachin

• Ricardo Lewandowski

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Terceiro adiamento

Esta é a terceira vez que a Corte tenta julgar o tema. A ação foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou, à época, que a atuação dos militares na GLO é subsidiária, não militar.

Além disso, a PGR apontou que a lei questionada permite que crimes cometidos por militares contra civis, a partir do emprego das Forças Armadas em favelas do Rio de Janeiro, sejam submetidos à Justiça Militar.

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