STF adia decisão que pode permitir à Justiça comum julgar crimes de militares contra civis
Análise ocorria de forma virtual, mas ministro Lewandowski pediu destaque, o que leva a discussão ao plenário da Corte
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Estado
![Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/I7AHTTLU4ZKOPG73VHN2BGSQ5M.jpg?auth=29061ec5e5432924f35a347c3b360ea1f0f2ea87937f257f58ce19a61e740a18&width=771&height=419)
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (16) o julgamento que analisa se integrantes das Forças Armadas que cometem crimes contra civis durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou em outras ações de segurança pública devem ser julgados pela Justiça Militar ou pela Justiça comum.
A discussão ocorria de forma virtual, mas foi adiada após o ministro Ricardo Lewandowski pedir, em dezembro de 2022, vista sobre o assunto. A medida faz com que a discussão seja levada para o plenário físico da Corte. Agora, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, definir a data do julgamento.
Até o pedido de destaque do ministro, o placar estava em cinco votos para manter esse tipo de caso na Justiça Militar. Confira abaixo como estava a votação.
Ministros a favor de manter com a Justiça Militar:
• Marco Aurélio Mello (ministro relator, já aposentado)
• Alexandre de Moraes
• Dias Toffoli
• Luís Roberto Barroso
• Luiz Fux
Ministros a favor de manter com a Justiça comum:
• Edson Fachin
• Ricardo Lewandowski
Terceiro adiamento
Esta é a terceira vez que a Corte tenta julgar o tema. A ação foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou, à época, que a atuação dos militares na GLO é subsidiária, não militar.
Além disso, a PGR apontou que a lei questionada permite que crimes cometidos por militares contra civis, a partir do emprego das Forças Armadas em favelas do Rio de Janeiro, sejam submetidos à Justiça Militar.