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PGR denuncia mais 139 pessoas por participação em atos de vandalismo em Brasília

PGR acusou vândalos de cinco crimes, como associação criminosa armada e golpe de Estado; total de denunciados chega a 835

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Extremistas invadiram e destruíram o prédio do STF, em Brasília, em 8 de janeiro
Extremistas invadiram e destruíram o prédio do STF, em Brasília, em 8 de janeiro Extremistas invadiram e destruíram o prédio do STF, em Brasília, em 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (14) mais 139 pessoas envolvidas nos atos de vandalismo em Brasília registrados em 8 de janeiro deste ano, quando o Palácio do Planalto e os prédios do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados.

Segundo a PGR, 137 das 139 pessoas denunciadas foram presas em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia dos atos extremistas. Outras duas pessoas foram presas na Praça dos Três Poderes portando materiais como rojões, facas, cartuchos de gás lacrimogênio e itens usados para produzir explosivos caseiros tipo coquetel molotov.

De acordo com a PGR, os vândalos denunciados nesta terça cometeram ao menos cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. 

As denúncias da PGR foram assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. De acordo com ele, cada uma das pessoas acusadas pela PGR "participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam".

As denúncias da PGR foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. Desde os episódios ocorridos em 8 de janeiro, o órgão já acusou 835 pessoas: 645 incitadores (que participaram dos atos ou foram presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, mas sem envolvimento direto na invasão e vandalismo dos prédios); 189 executores (responsáveis pelos atos diretos de invasão, vandalismo e depredação); e um agente público por omissão.

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