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STF decide que Coaf pode enviar dados à polícia sem decisão judicial

Para o ministro Zanin, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras tem como natureza 'cooperação com outros órgãos'

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


No ano passado, Zanin anulou uma decisão do STJ
No ano passado, Zanin anulou uma decisão do STJ Fellipe Sampaio/SCO/STF - 3.8.2023

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta terça-feira (2), a decisão do ministro Cristiano Zanin que autorizou o envio de dados da Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) à polícia sem a necessidade de uma decisão judicial.

No ano passado, Zanin anulou uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Coaf requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Pará, que questionava a decisão do STJ que havia acolhido recurso apresentado pela defesa de uma dirigente de empresa investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do órgão de inteligência, e não da polícia.

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O tribunal entendeu que o Coaf "não é órgão de investigação, mas de cooperação". Zanin foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

"A cooperação com outros órgãos, inclusive, internacionais, é da natureza do Coaf. A exigência de prévia autorização judicial, na prática, inviabilizaria grande parte da eficiência do órgão de inteligência", disse Zanin em seu voto.

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