STF julga decreto que exclui sociedade civil de conselho do fundo ambiental
Decreto altera o conselho deliberativo do fundo, que define uso das verbas em projetos destinados ao meio ambiente
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
![Em 2021, o desmatamento na Amazônia foi o maior em 15 anos](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/WEVW27DNQBM75E246VZK4NXY3Y.jpg?auth=709f1b7af3f3ff8dd6212287724d279cbb000b7c9705daa48b7c2aa0ff19ff49&width=1024&height=682)
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (27) um pedido de medida cautelar com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do decreto que altera o conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente). O fundo é responsável por definir o uso das verbas destinadas a apoiar projetos de uso racional e sustentável de recursos naturais.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e questiona a exclusão da sociedade civil do conselho deliberativo e o afastamento dos governadores dos estados do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O plenário da Corte começou a julgar a ação em 7 de abril. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação. Para ela, a ausência de representantes da sociedade civil na composição de órgãos ambientais exclui a atuação da coletividade, além de conferir ao Poder Executivo o controle exclusivo de decisões. O voto da relatora foi seguido por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Já o ministro Nunes Marques votou pela improcedência da ação. Para ele, não há obrigatoriedade constitucional da participação popular no conselho do FNMA.
Segundo Cármen Lúcia, a pretexto de reestruturar órgãos ambientais, os decretos diminuem, também, o controle e a vigilância da sociedade civil e dos governadores. Cármen Lúcia afirmou que a participação da sociedade civil e de representantes do governo deve ser em condições equivalentes tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo.
queimadas
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O advogado-geral da União, Bruno Bianco, disse que o decreto tem respaldo nos princípios da eficiência administrativa e da predominância do interesse público e no legítimo exercício do poder regulamentar do presidente da República.
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Para o advogado Rafael Feldmann, especialista em causas ambientais, o decreto é um esvaziamento do FNMA. "Esse fundo, criado no fim da década de 1980, é considerado o primeiro grande fundo ambiental da América Latina e teve o seu esvaziamento concretizado por meio do decreto", diz. Ele lembra que parte considerável das verbas do FNMA é proveniente de multas ambientais e termos de ajustamento de conduta. "A redução da participação da sociedade civil é, efetivamente, alarmante e a revisão desse decreto pelo STF é muito bem-vinda", afirmou o advogado.