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STF retoma julgamento que pode abrir margem para retirar do ar plataformas digitais

Votação virtual dos ministros do Supremo Tribunal Federal voltará com voto de Fachin; processo começou a ser analisado em 2020

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Ministros do STF, plenário do STF, Supremo Tribunal Federal
Processo começou a ser analisado em 2020 (Rosinei Coutinho/SCO/STF - 14.9.2023)

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) começam a julgar nesta sexta-feira (19), de forma virtual, uma ação sobre a possibilidade de suspender serviços de mensagem, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais. O julgamento ocorre em maio a discussões sobre o tema. O ministro Edson Fachin, vice-presidente da Corte, levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes. O julgamento, que recomeça com o voto de Fachin, segue até o próximo dia 26.

O processo começou a ser analisado em 2020. Na ocasião, o relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Ele foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Na retomada dos votos nesta sexta, todos os ministros vão votar.

No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

Temas semelhantes

O julgamento não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes.

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Em maio de 2016, a Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas, pois a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas a uma investigação policial. Mais tarde, o bloqueio foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e o Cidadania recorreu ao Supremo.

Em julho do mesmo ano, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta. A decisão liminar atendeu ao Cidadania, que incluiu o pedido em um processo apresentado em maio no qual pedia a proibição desse tipo de determinação. Os ministros devem decidir se mantêm ou não essa decisão.

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