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STF suspende julgamento sobre poder de investigação do MP

Há maioria para que o Ministério Público possa investigar crimes, mas precisa comunicar a abertura de investigação ao Judiciário

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa lei das estatais e previdência (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (25) o julgamento de três ações que questionam normas que dão ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Hoje, os ministros fizeram várias sugestões para aprimoramento do entendimento que será fixado em seus votos. Há maioria para que o MP possa investigar crimes, mas precisa comunicar a abertura de investigação ao Judiciário. Além disso, as investigações órgão precisam seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

O relator, ministro Edson Fachin, considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. O julgamento será retomado na semana que vem com a proclamação do resultado.

As ações questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fachin e Gilmar Mendes votaram em conjunto. para os ministros, o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. Eles propuseram alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

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Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

Os demais ministros seguiram os dois e decidiram que o Ministério Público pode investigar crimes, mas precisa comunicar a abertura de investigação ao Judiciário.


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