Dona de casa que nunca contribuiu ao INSS tem direito a se aposentar? Veja seus direitos!
As donas de casa que querem se aposentar é preciso que comecem a contribuir como seguradas facultativas. Essas contribuições podem começar a qualquer momento, e a principal exigência é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição
Folha Vitória|Do R7
Com a Reforma da Previdência muitas pessoas podem pensar que não dá mais tempo de conseguir se aposentar, mas é possível sim em qualquer idade, começar a contribuir com o INSS para conseguir o benefício. O que a maioria não sabe, é que têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir.
As donas de casa que querem se aposentar é preciso que comecem a contribuir como seguradas facultativas. Essas contribuições podem começar a qualquer momento, e a principal exigência é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
Nunca contribuiu? Saiba como fazer:
Se você nunca contribuiu para o INSS o primeiro passo é se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site. Veja o passo a passo:
- Clique em
- Cidadão
- Inscrição
- Filiado
Neste cadastro não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição, depois dessa etapa é possível começar a recolher.
Para receber aposentadoria de um salário mínimo
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo. Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
- Contribuição: 5% do salário mínimo por mês
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
- Valor da aposentadoria: um salário mínimo
- Código de recolhimento mensal: 1929.
- Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, precisa contribuir com uma alíquota maior.
- Contribuição: 11% do salário mínimo
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
Portanto a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria, o valor da aposentadoria: um salário mínimo.
- Código de recolhimento mensal: 1473
Para receber mais do que o salário mínimo
Contribuição sobre o teto previdenciário
Se você quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais, pois, esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.
- Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo, precisa contribuir com mais, este tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.
-Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
- Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.
Como fazer o pagamento?
A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente.
É necessário informar um dos códigos descritos acima de acordo com a categoria escolhida, este recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
Caso a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Para a contribuição de março por exemplo o pagamento terá que ser feito até o dia 16 de abril (dia 15 de abril cairá em um domingo).
A legislação não permite a antecipação das contribuições, ou seja, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano.
Mas é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
- Maio e junho: até 15 de julho;
- Agosto e setembro: até 15 de abril;
- Outubro, novembro e dezembro: Até 15 de janeiro.
Outros benefícios
Quem paga INSS tem direito de se aposentar e também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Mas nesses casos é preciso cumprir um período de carência, sendo um tempo mínimo de contribuição.
- Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
- Salário-maternidade: 10 contribuições
- Pensão por morte: não há carência.
*Com informações do Portal R7 / Jornal Contábil